segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A questão da Meta 4 do Plano Nacional de Educação - Posição do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Cláudia Grabois, do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, escreve e concordamos:

-FORUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA-

 Sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação: O Fórum Nacional de Educação Inclusiva Apóia a Meta 4 que universaliza o acesso e permanência na educação, sem restrições:

 META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

 Mesmo com a inclusão do termo "preferencialmente" no texto da Meta 4 na CCJ e, com todos os esforços para contemplar posicionamentos de políticos contrários a educação inclusiva para todos(as), constatamos que a Fenapaes intensifica a campanha pelo texto oriundo da Câmara, proposta do deputado Angelo Vanhoni, que tem a seria conseqüência de excluir cidadãos do sistema de ensino, tornando-os invisíveis dentro de classes e escolas especiais. 

 Para entender melhor:

Segue abaixo a proposta para a Meta 4 apoiada pela FENAPAES, texto apresentado e aprovado pelo deputado federal Ângelo:

 Meta 4 - Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

-Ocorre que os termos do texto da Câmara Federal contrariam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, por conseqüência, promovem exclusão social, inviabilidade social e miséria, ao contrario do texto aprovado pelo Senador José Pimentel, que segue abaixo.

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

 O texto do Senador Pimentel universaliza o atendimento escolar para a população de 4 a 17 anos, em respeito a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto do Senador Pimentel garante o acesso e permanência na educação, com todos os recursos necessários!

No entanto, na tentativa de impedir o retrocesso e a violação do direito fundamental inalienável a educação recebemos o texto do Senador Vital do Rego, mesmo sabendo que não é o ideal. Sim, tentamos construir junto com as instituições filantrópicas e não conseguimos, pois nos deparamos com o sectarismo e a falta de respeito pelos preceitos constitucionais.

Segue abaixo o texto, que ao contrario do que afirma a Fenapaes, NÃO retirou elementos essenciais para a continuidade dos serviços oferecidos pelas organizações da sociedade civil. O texto primou pela tentativa do consenso, mantendo inclusive a palavra preferencialmente.

Texto aprovado pelo Senador Vital do Rêgo da Paraíba:

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Estudamos e aceitamos a proposta denominada "proposta consensuada" em nome da democracia e construção coletiva, mas nos deparamos com o sectarismo e interesses nada legítimos. Destacamos que a Meta 4 original, aprovada na conferencia Nacional de Educação, realizada com dinheiro publico, e' expressão da sociedade civil e e' a Meta que defendemos.

Apenas para garantir a continuidade e o aprofundamento das políticas publicas aceitamos a nova proposta "consensuada", mas e' preciso bom senso de ambas as partes. Dos que defendem o direito humano a educação e dos que ainda acreditam na exclusão educacional e pensam que podem perpetuar a invisibilidade das pessoas com deficiência; o preferencialmente não basta, querem assegurar a exclusão educacional!

O Fórum Nacional de Educação inclusiva Apóia Meta que universaliza o acesso e permanência na educação, sem restrições:

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

 Lutaremos para que todas as crianças e adolescentes tenham assegurado o direito a educação inclusiva.

Continuamos a acreditar que as instituições devem ser valorizadas e podem contribuir muito para o processo de inclusão educacional, mas nao aceitamos que interesses sejam colocados acima da VIDA de PESSOAS com ou sem deficiência, do exercício da cidadania na escola de Todos(as). EDUCAÇÃO: DIREITO DE TODOS(AS)

Junt@s Somos Fortes.

Claudia Grabois
Fórum Nacional de Educação Inclusiva


terça-feira, 10 de setembro de 2013

Desenvolver habilidades matemáticas de pessoas com Síndrome de Down.

Deisy Silva-Elias postou no Yahoo Grupos - Síndrome de Down essa novidade, comparto-a:

Projeto Yes we Can - Desenvolver habilidades matemáticas de
pessoas com Síndrome de Down

 Uma parceria de cinco paises (Áustria, Alemanha, Romênia, República Checa,
 Itália e Dinamarca) que visa desenvolver as habilidades matemáticas de
 pessoas com Síndrome de Down. Breve em português.

Veja no site:


segunda-feira, 9 de setembro de 2013

A eterna luta da inclusão e os seus percalços. Agora nos gabinetes.

Gleise atropela Constituição e Convenção da ONU em detrimento da educação inclusiva

A função primordial da Casa Civil, tida como o primeiro entre os ministérios, é assistir a presidência da República na coordenação e na integração das ações do Governo, bem como na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais.  
Por tudo isso, causa espanto que, na página oficial em que se definem as funções acima, a Ministra Gleise Hoffmann tenha publicado uma nota oficial em que garante que irá descumprir a Constituição brasileira e a Convenção da ONU sobre direitos de pessoas com deficiência. Diz a nota que ela já "acertou" isso com o relator do Plano Nacional de Educação - PNE. 
Com uma falta de técnica inaceitável para uma nota oriunda da Casa Civil, garante que a inclusão escolar ocorrerá apenas "preferencialmente" na rede básica. Ao negar categoricamente a inclusão escolar como direito fundamental das crianças com deficiência e também das demais crianças, a Ministra contraria texto expresso da Convenção da ONU nesse sentido (art. 24). 

A nota confunde "atendimento escolar" com "atendimento educacional especializado". O primeiro diz respeito à escolarização comum (ensinos infantil, fundamental e médio), que só pode ser ofertada – e de modo obrigatório - em escolas oficiais, para alunos com e sem deficiência,(CF, art. 208, inc. I), jamais "preferencialmente".Trata-se de princípio geral de educação: atendimento escolar só em estabelecimento oficial de ensino.
O segundo diz respeito a apoios e medidas específicas (ensino de língua de sinais, adaptações e complementos, por exemplo) destinados apenas a crianças com deficiência ou superdotação. Este é que pode ser ofertado de maneira preferencial, não obrigatória,  em escolas comuns (art. 208, inc. III). E também é isto o que consta da redação atual do PNE, que a nota disse ter garantido, mas dessa frase, "atendimento educacional especializado preferencialmente nas escolas comuns", não se extrai a conclusão que a Ministra tira em sua nota. A de que a inclusão é facultativa. Inclusão, Ministra, diz respeito a atendimento escolar. 
O que está por trás desse comportamento da Casa Civil são os interesses políticos específicos da Ministra-Chefe, para demonstrar aos seus correligionários que está atendendo ao pleito da Federação Nacional das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
Não confundir a Federação com as APAEs nos municípios, as verdadeiras prestadoras de serviços. A Federação é sustentada pelas verbas recebidas das APAEs municipais.
E o que está por trás da nota da Ministra – e do lobby da Federação – é o acesso à matrícula dupla do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica).
O que consta de nossa legislação e que o PNE apenas reproduz é, em síntese: se uma criança com deficiência estiver matriculada na escola comum e receber também apoio especializado de uma APAE ou similar, cada uma recebe o equivalente a uma matricula para fins de Fundeb. Se a escola comum prestar ambos os atendimentos, recebe a verba em dobro. Já as escolas especiais podem receber a verba do ensino especial, e não em dobro, como forma de garantir o direito à inclusão.

Esse movimento gerou uma campanha mentirosa da Federação das Apaes de que a redação do PNE levaria ao fechamento das APAEs.

Não é verdade. O que se pretende com essa campanha da Federação é dobrar a receita das APAEs, ainda que à custa do sacrifício das crianças com deficiência que deixarão de ser incluídas no ensino fundamental regular. 

Tudo está funcionando muito bem onde os gestores municipais estão comprometidos com o direito à inclusão. Mas há lugares em que, com base em uma interpretação distorcida da legislação, permitida pelos termos do Decreto 7.611/2011 - e elogiado pela Ministra em sua nota-, o Fundeb paga tais matriculas em dobro para instituições filantrópicas que não colaboram com a inclusão e mantêm crianças com deficiência sendo atendidas ali de forma segregada de seus colegas sem deficiência.

É exatamente essa distorção que a ministra disse que vai garantir. A justificativa apresentada é a de que algumas deficiências são muito graves e tais crianças não podem ser incluídas. 
Também não é verdade. Se a criança tem alguma condição de aprendizado - e são essas que encontramos nas escolas de Apaes - deverá fazê-lo na rede básica, e não exclusivamente em ambientes segregados. Já as pessoas com deficiências muito graves, sem nenhuma interação com o ambiente externo, precisam de atendimentos relacionados à saúde. E, se ainda forem crianças ou adolescentes e tiverem alguma mínima condição de frequentar um ambiente escolar, precisam ter seu lugar educacional garantido juntamente com todas as demais crianças e adolescentes da sua geração, ainda que por poucas horas do dia. 

Se a Ministra "acertou" com o relator do PNE a absurda ideia de que a inclusão será apenas facultativa - pasme-se, como se não houvesse nenhum direito sendo ferido - tinha que ter  mantido o termo "preferencialmente" para "atendimento escolar" e não para "atendimento especializado", como constou da nota.  Mas eles nem sabem a diferença de uma coisa e de outra. 

Por aí se compreende o porquê de não avançarmos em tantas áreas sensíveis para o país. Há em vários pontos do Governo um imenso despreparo e total ausência de compromisso com os direitos humanos. Tudo em nome de atender a interesses que não contribuem em nada para um estado democrático de direito que assume verdadeiramente medidas civilizatórias de inclusão. 

Pode ficar tranquila Sra. Gleise: as APAEs não vão fechar, se esta é a sua preocupação, mas sinto informá-la de que seus "acertos" não se sobrepõem à Lei de Diretrizes e Bases, muito menos à Constituição brasileira e à Convenção da ONU. Com essa sua pretensão, de tornar a inclusão facultativa, só podemos concluir que a presidência da República está muito mal de assessoramento jurídico e estratégico para seus atos. 

Eugenia Gonzaga 
Procuradora Regional da República e autora do livro "Direitos das Pessoas com Deficiência"

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Falecimento do Dr. Siegfried M. Pueschel, um marco no reconhecimento do valor e da dignidade das pessoas com Síndrome de Down.

Compartilho a notícia e o sentimento de Patricia Almeida, do Movimento Down:

O Movimento Down lamenta informar o falecimento do Dr. Siegfried M. Pueschel. Uma das principais referências em sindrome de Down do mundo, Pueschel teve um filho, Christian, que nasceu com a síndrome.

Ele é autor do livro Síndrome de Down Guia para Pais e Educadores, traduzido para o português 

Seu filho, Sig Pueschel, enviou a seguinte mensagem à Down Syndrome International:

"Lamentamos informar que o meu pai, Dr. Siegfried M. Pueschel, perdeu sua batalha contra o câncer de próstata e morreu às 21:15h do dia em 2 de setembro de 2013. Ele fará muita falta. Agradecemos a todos os seus amigos que o apoiaram através destas difíceis últimas semanas. "

Dr Siegfreid Pueschel estudou medicina na Alemanha e se formou na Academia de Medicina de Dusseldorf em 1960. Mudou-se para a América do Norte e fez sua residência pediátrica no Hospital Infantil de Boston, Massachusetts e no Hospital Infantil de Montreal, em Quebec, no Canadá. Posteriormente, tornou-se Fellow em Genética Bioquímica e Metabolismo.

Em 1967 concluiu mestrado em Saúde Pública pela Escola de Saúde Pública de Harvard e em 1985, obteve o grau de Doutor em Filosofia em Psicologia do Desenvolvimento pela Universidade de Rhode Island. 

Em 1996 recebeu o título de Doutor Juris da Faculdade de Direito de Southern New England.

De 1967-1975, Pueschel trabalhou na Clínica de Avaliação do Desenvolvimento do Hospital das Crianças em Boston. Lá ele se tornou diretor do primeiro programa de síndrome de Down e liderou o Programa PKU e Alterações Genéticas do Metabolismo. 

Em 1975 foi nomeado Diretor do Centro de Desenvolvimento Infantil do Hospital de Rhode Island, em Providence, Rhode Island.

Continuou a exercer suas atividades clínicas, de ensino e pesquisa no campo da deficiência do desenvolvimento, alterações genéticas do metabolismo e síndrome de Down. Lecionou nos Estados Unidos e em outros vários países, é autor ou co-autor de 15 livros e escreveu mais de 250 artigos científicos.

Pueschel era certificado pelos Conselhos Americano de Pediatria e o de Medicina Genética. Foi Professor de Pediatria da Harvard Medical School, e Professor de Pediatria da Warren Alpert Medical School da Universidade de Brown.

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Ele teve um filho com síndrome de Down, Christian, que foi uma inspiração durante toda a sua curta vida. Ele nos ensinou que devemos reconhecer a dignidade e o valor de todas as pessoas com síndrome de Down.