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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

A ameaça dos reacionários - Inclusão colocada à prova.

De quantos bodes expiatórios precisa a educação brasileira?

Por Lucio Carvalho

sábado, agosto 15, 2015
cabrinhas

Desde a divulgação dos mais recentes dados do ENEM – e isso me ocorre a cada vez que se divulgam índices e resultados educacionais de um modo geral – tenho pensado que a educação que se oferece aos alunos tem formado mais brucutus que gênios. Se somarem-se ao cômputo os números da evasão escolar, então, o que temos é o suficiente para demonstrar que estamos diante de uma calamidade, mas de um tipo que ninguém se importa mais. O cenário de destruição talvez fosse propício, portanto, para que se investigassem as causas disso, mas a opção mais fácil e corriqueiramente adotada reside em desviar o foco para uma metodologia tão simples quanto antiga: encontrar o bode (ou bodes) expiatório ideal em quem depositar a culpa de termos uma educação tão ruim, seja qual for seu âmbito, pública ou privada.

Na última semana, a CONFENEM – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino voltou a apontar o dedo em direção a quem muitas vezes antes já havia indicado como o seu bode expiatório ideal.

Ao ingressar com ação de inconstitucionalidade no STF visando impedir a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão, que determina – constitucionalmente – que aos alunos incluídos não recaiam mais ônus do que já têm de arcar (pois os custos de educar um aluno com deficiência chegam a ser três ou quatro vezes maior que os alunos sem deficiência), sugerindo que a obrigação de educar estes alunos seja exclusividade do poder público e que os custos do negócio sejam debitados individualmente diante de uma situação que não é individual, mas social, é de pensar seriamente se há princípios constitucionais e estado de direito ainda em vigor no Brasil, dadas as características e o terrorismo embutidos na situação.

A questão de agora em diante será entender se os ministros do STF também farão dos alunos com deficiência o bode expiatório de uma sociedade pouco afeita à diversidade ou tomarão outro tipo de decisão. A oportunidade de reverter definitivamente essa compreensão errônea e parcial e consolidar a Lei Brasileira de Inclusão, bem como a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e os direitos humanos mais elementares, é ímpar.

As escolas, se oferecerem uma educação digna e honesta e investirem em melhorar a educação de todos, perceberão que podem ser mais do que fazendas que selecionam cavalos de corrida e bodes expiatórios. E que tanto os alunos com aptidão acadêmica quanto os mais corriqueiros (e mesmo os piores entre eles) têm a contribuir com a comunidade, cada um a seu modo, além do óbvio direito de estar ali.

Mas porque se procura chegar repetidamente a essa solução? A resposta para a questão é complexa, envolve a estrutura escolar, os custos, medidas de gestão, política pedagógica e, também, as demandas familiares. Nos últimos anos, uma crescente demanda por atendimento individualizado tem chegado aos tribunais de todo o país. São pais que, diante da constatação de dificuldades no processo de inclusão, aderem à medida de invocar a presença de professores exclusivos em sala de aula, quando não são condicionados a isso. Tais profissionais atendem sob diversas denominações, podem ser “mediadores”, “tutores”, “professores auxiliares” ou o autoexplicativo “professor exclusivo”.

É contra a presumível onerosidade decorrente da adoção de medidas assim, a maioria delas previstas em lei, que a CONFENEM moveu sua ação. Mas não é só disso que se trata. Na ação, a Confederação alega, entre outras coisas, que a obrigação constitucional de atender o alunado incluído recairia exclusivamente ao Estado. Trata-se de uma visão nitidamente inconstitucional, especialmente depois de que o Brasil adotou com efeito de norma constitucional a CPCD, que preconiza o sistema educacional geral como inclusivo, o que a LBI, questionada no Supremo pela Confederação, visa regulamentar, justamente ao vedar cobranças extraordinárias dos alunos com deficiência incluídos nas escolas regulares privadas. É uma postura recorrente da Confederação que, em outras ocasiões, manifestou-se da mesma maneira.

Dessa forma, temos que nenhum outro aluno, com outro tipo qualquer de dificuldade, e há talvez mais de uma centena delas, poderia casar tão bem com o papel de bode expiatório da educação e seus problemas como o aluno com deficiência intelectual.
Coincidentemente, na mesma semana alguns alunos denunciaram o que muito bem poderia chamar-se de “discurso do ódio”, tão presente na atualidade, dirigido por uma professora universitária aos seus alunos, em ambiente escolar. Trata-se de uma professora que, segundo denúncia veiculada pela ONG Movimento Down, teria comentado “sobre a série do Fantástico, Qual é a diferença?, que estreou no domingo passado, dia 9, e é apresentada pelo Dr. Drauzio Varella e pelo ator e judoca Breno Viola, a professora teria dito que as pessoas com a síndrome são horríveis e que não é normal mostrá-las na TV.” Além de gratuita, a declaração demonstra que ainda muito há para ser feito no sentido de melhorar as condições morais do ser humano, como é fácil perceber.

Vendo assim, os “horríveis” alunos com deficiência não seriam apenas causa dos problemas educacionais como pessoas que servem muito bem para dirigir-se uma dose descomunal de ideologia, especialmente uma que deveria a esta altura da História estar suplantada, e insiste em classificar os seres humanos entre aptos e não aptos. Entre lindos e horrorosos. Entre melhores e piores. Ou, ainda, como cavalos de corrida e bodes expiatórios.

A CONFENEM, nesse caso, atua não somente em função de proteger os estabelecimentos de ensino, mas também de chancelar uma ideologia muitas vezes compartilhada com as próprias famílias de alunos com deficiência. A despeito de que muitos alunos necessitem realmente de atenção individualizada, a disseminação da prática conforma uma situação paradoxal.

Por um lado, ao destinar um acompanhante permanente, a escola livra-se do encargo pedagógico de construir uma estrutura que atenda um coletivo repleto de particularidades, assim como buscar recursos pedagógicos adequados a muitos alunos com dificuldades, diga-se de passagem não exclusivamente os alunos com deficiência.

Por outro, as famílias que se veem acolhidas nessa política de “professores exclusivos” deixam de demandar essas mudanças de fundo, que beneficiariam a todos os alunos, inclusive os próprios filhos. Por sua vez, chancelam igualmente um modelo de educação que cumpre geograficamente a prática inclusiva, mas não conceitualmente, ou seja, o modelo continua o mesmo, meritocrático e distintivo, com a diferença de que os alunos incluídos nele são aceitos mediante a condição de que as famílias arquem com os custos, e é este o principal fundamento da ADIN proposta ao STF na última semana.

De fato, os alunos com deficiência podem casar com a imagem do bode expiatório, mas há muitas práticas sociais colaborando para isso. Nada que justifique excluí-los do sistema de educação ou praticar crimes que já existiam mesmo antes que a Lei Brasileira de Inclusão fosse sancionada. A ideia da CONFENEM é, portanto, tentar matar “o mal” pela raiz, não importando-se, por sua vez, em praticar males de outra espécie. O STF está aí para  averiguar o que é cabível no séc. XXI e consolidar em definitivo a legalidade de um processo educacional ainda capenga e com resultados muito ruins, porém o único disponível.

Dessa educação que forma mais brucutus que cidadãos, portanto, o que se deseja é que melhore para todos. Mas, com a presença do bode expiatório, cria-se o substrato ideal para soluções parciais e a disseminação da ideologia abilitista, por outro lado.
Um dos mais clássicos enganos difundidos sobre a inclusão escolar de crianças com deficiência, principalmente a deficiência intelectual, é de que o principal objetivo a visar-se seria o de transformar o aluno num sucesso acadêmico ou, no jargão dos pátios escolares, num nerd. Ou, então, que seu ganho na escola fosse meramente “social”. Ledo engano.

Um aluno incluído pode muito bem ter como objetivo transformar-se num brucutu, destino que muitas vezes não o diferenciaria tanto assim do restante do alunado. E não estou sendo irônico neste ponto, mesmo que a ironia neste caso fosse apenas um recurso discursivo apelativo por atenção, tendo em vista a grande indiferença que cerca o assunto por quem não o vive e a consequente detratação política e institucional.

Pois então, todo e qualquer aluno pode ser um brucutu e a educação tem sido pródiga em formar cidadãos assim, mas ai do aluno incluído que transformar-se porventura num deles. Ele terá o estigma mais cruel entre todos os scholar losers, cultura importada que se espalha viroticamente no ambiente educacional brasileiro. Ele será o intratável por excelência. O ineducável. O irascível. O que atrasa a turma. O insuportável bagunceiro que foge da disciplina, como se ninguém mais o fizesse. O que exige adaptações enquanto para os demais basta a condenação tácita dos exames de recuperação ou uma eventual reprovação. O culpado dos baixos índices na Prova Brasil, índice PISA e todos os demais critérios válidos de um sistema de educação que casualmente seleciona 15% dos alunos e os demais empurra, via evasão, ao subemprego ou para “fora do páreo”.

Poderia existir bode expiatório mais adequado?

Todos podem ser brucutus, exceto o “bode”. Todos podem esquecer a educação que talvez tenham tido em casa e agredir professores, não cumprimentar funcionários, tratar os colegas aos trancos e barrancos. O “bode”, não. Ai do aluno incluído que não se der bem, ele será o “bode” perfeito para que as escolas criem mais e mais subterfúgios para que outros bodes não sejam admitidos, se bem que às vezes seja muito conveniente ter um para jogar as culpas do fracasso educacional geral. Muitos “bodes” juntos, entretanto, é tumulto certo, razão pela qual se impõem ilegalmente limites numéricos a sua presença no coletivo, ou seja, em sala de aula.
Se ele tiver dificuldades apenas elementares e habilidades que o credenciem para as habilidades acadêmicas (e isso é tão variável quanto uma paleta de cores), o estrelato está garantido e qualquer escola das que exigiram ilegalidades para que ele pudesse estar ali não hesitará em coroar-se pelo êxito. Caso contrário, será apenas a confirmação do que já se sabia. O “bode” não aprenderia. Porque todos podem ter o direito de bagunçar, cabular aula, colar à vontade, decorar fórmulas que serão esquecidas no segundo dia depois da formatura, mas o “bode” – pobre “bode” – o “bode” não.

Da escola regular muitas vezes se esperam os piores alunos, especialmente se a escola for pública e situada numa região pobre de uma metrópole (não precisa ser metrópole) qualquer. Na visão da elite econômica, representada por um sem número de instituições, é o lugar perfeito para os bodes expiatórios da inclusão, porque ali não se espera resultado positivo de ninguém e se a vaca (eu e minhas metáforas animais) for para o brejo, ninguém nem notará a presença do “bode” na manada.
À educação pública, com investimentos cortados de cima a baixo, no Brasil infelizmente imaginou-se cumprir essa função, a despeito das promessas eleitorais eternamente adiadas em orçamentos nunca levados a efeito. A educação pública é, por sua vez, o bode expiatório do sistema educacional e da sociedade. Normalmente apontada como culpada, quando evidentemente padece pelos efeitos últimos de políticas extraviadas de uma sociedade cujos cidadãos, todos eles, mereciam outra qualidade de serviços pelo tanto que depositam compulsoriamente nos cofres públicos. Mas claro que pedir educação pública de qualidade é o limite insuperável destes tempos. O que o país tem ganhado com isso, com essa miopia, é, para mim, mais misterioso que as teorias da física quântica ou a existência de Deus. Fato é que há muitos bodes expiatórios para continuar justificando-se o injustificável. Com um “bode” desses na sala, afinal quem precisa se preocupar com os problemas dos outros?

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Análise dos programas de governo sob a ótica da inclusão.

Interessante análise do Grupo Inclusive, vale a pena conhecer:

Com as eleições se aproximando, a Inclusive analisou os programas de governo dos principais candidatos à presidência da República no que diz respeito às melhorias propostas para as vida das pessoas com deficiência. Leia abaixo as partes dos programas que abordam o tema e nossos comentários. A apresentação dos programas segue a ordem crescente - dos que citaram maior número de vezes a palavra deficiência àquele em que a palavra não é citada.
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MARINA SILVA - PROGRAMA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
"É fundamental ampliar as condições de exercício da cidadania às pessoas com deficiência, facilitar sua inserção no mercado de trabalho e aprimorar os serviços públicos que lhes são oferecidos.
O conceito de “pessoas com deficiência” abrange condições variadas. As deficiências podem ser sensoriais ou intelectuais, inatas ou adquiridas, temporárias ou permanentes. Podem ter pouco impacto na capacidade de trabalho e na interação com o meio físico e social ou podem ter impacto significativo.
Desde os anos 1960, observa-se a politização do tema, liderada por ativistas e organizações ao redor do mundo. Inicialmente entendia-se por deficiência um impedimento físico ou mental, presente no corpo ou na mente de determinadas pessoas, que demandava tratamento ou correção. Dessa definição equivocada resultavam políticas de cunho assistencialista. 23,9% da população. É necessário abrir espaço para a participação ativa dessas pessoas na sociedade, inclusive acesso à educação,
Aos poucos, ficou claro que a exclusão de pessoas com deficiência é gerada pelo modo como a sociedade contemporânea está estruturada. Há uma quantidade enorme de barreiras, que se manifestam em ambientes restritivos, práticas discriminatórias e atitudes preconceituosas, fruto da desinformação sobre as necessidades e direitos que as pessoas com deficiência possuem em escolas, empresas, locais de lazer, transportes coletivos etc.
Dados do Censo de 2010 indicam a existência de 45,6 milhões brasileiros com algum tipo de deficiência, o equivalente a ao trabalho, à cultura e às artes, o que demanda uma série de ações conjugadas.
De nada adianta, por exemplo, um ônibus adaptado para cadeirantes se a plataforma de acesso não funciona. Surdos não podem aproveitar plenamente a escola sem intérpretes de Libras, a Língua Brasileira de Sinais. Cegos não conseguem usar um elevador com autonomia, pois, ainda que o elevador tenha botões em Braille, normalmente não tem áudio ligado para avisar que chegou ao destino desejado. Pessoas cegas, surdas, cadeirantes ou com deficiência intelectual têm dificuldade para obter trabalho porque as empresas, quando obrigadas a contratá-las, sempre escolhem pessoas com deficiência “leve”.
Ao longo das duas últimas décadas, o movimento de inclusão de pessoas com deficiência ganhou importância no Brasil. A Constituição de 1988 é bastante progressista nesse sentido e prevê o direito a condições iguais de trabalho e remuneração, à acessibilidade e proíbe discriminação.
Em 2002, o governo federal criou o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), órgão de deliberação colegiada, hoje vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Lançou também uma Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e promoveu conferências nacionais sobre o tema.
Porém, a vasta legislação e o discurso avançado nem sempre são colocados em prática. Segundo o Instituto Brasileiro dos Direitos das Pessoas com Deficiência
(IBDD), se o percentual previsto na Lei de Cotas para empregar pessoas com deficiência nas empresas fosse cumprido, chegaríamos a 926 mil deficientes empregados. Mas o número atual é 325 mil.
Situação semelhante ocorre quando o assunto é acessibilidade. Embora existam leis para garantir mobilidade a pessoas com deficiência nas vias e órgãos públicos, as multas por não-cumprimento raramente são aplicadas. No caso de prédios particulares de uso coletivo, a situação é ainda pior: existem leis, mas a fiscalização é pífia. Basta tomar como exemplo as grandes casas de espetáculo das capitais do país.
Ainda são poucos os espaços artístico-culturais que oferecem acesso a cadeirantes, dispõem de publicações em braile e oferecem espetáculos com audiodescrição e linguagem de sinais.
No que se refere à educação, o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência nas Nações Unidas, mas ainda não cumpriu todas as
responsabilidades que assumiu: 22% da população em idade escolar com algum tipo de deficiência não está matriculada na rede de ensino.
Atualmente, o paradigma da “inclusão”, que veio substituir a ideia de “integração”, atribui maiores responsabilidades à sociedade e ao Estado. Em síntese, as estratégias para fortalecer a cidadania de pessoas com deficiência devem visar complementarmente ao mercado de trabalho, às atividades culturais e esportivas, à participação política e ao acesso à educação e à saúde.
As principais barreiras cotidianas a derrubar são de natureza arquitetônica, funcional e ideológica. A acessibilidade deve ser promovida pelo Estado para que
todos, sem exceção, possam usufruir de seus direitos com oportunidades iguais.
Por fim, acreditamos que políticas públicas voltadas a esse segmento devam priorizar a autonomia das pessoas com deficiência, de forma que se tornem protagonistas da própria vida.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: REFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Trechos selecionados da Constituição Federal Brasileira de 1988
“garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
Artigo 7 – proíbe “qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.
Artigo 23 – estabelece a “competência comum” da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para “cuidar da saúde, da assistência social, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
Artigo 37 – prevê que a legislação complementar “reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Artigo 203 – no inciso V, a Constituição postula a que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
Artigo 208 – estabelece que “o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia do, entre outros aspectos, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Artigo 227 – garante o acesso das pessoas portadoras de deficiência aos logradouros públicos: “a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”.
COMO AMPLIAR AS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Acessibilidade e mobilidade
• Tornar efetivas a fiscalização e a aplicação de multas onde, em desrespeito à legislação, não houver condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.
• Capacitar trabalhadores que atendem ao público para lidar com pessoas com deficiência intelectual, inclusive aquelas com dificuldades de comunicação.
Mercado de trabalho
• Exigir o cumprimento efetivo da Lei de Cotas nas empresas.
• Oferecer programas de qualificação profissional para os candidatos às vagas inclusivas das empresas.
• Realizar concursos públicos adaptados, visando à inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência intelectual que comprovem aptidões e potencialidades.
Serviços de educação e saúde
• Desenvolver metodologias próprias de ensino para pessoas com deficiência de diversa natureza.
• Realizar investimentos contínuos na acessibilidade arquitetônica e tecnológica dos equipamentos públicos utilizados pelas escolas e nas estruturas de
Atendimento Educacional Especializado.
• Investir em comunicação para minimizar as resistências e esclarecer todos os envolvidos e interessados – educadores, gestores, toda a comunidade escolar, famílias de crianças e jovens com deficiência, mídia etc. – sobre a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
• Proporcionar educação continuada específica para os profissionais das áreas de educação e saúde sobre deficiências intelectuais.
• Intensificar e facilitar a concessão de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, bolsas coletoras, bolsas de ostomia e sondas certificadas no Sistema Único de Saúde.
• Fortalecer e multiplicar os centros de reabilitação.
Gestão pública e financiamentos
• Criar programas para capacitar os quadros das administrações públicas das três esferas de governo para interagir com pessoas com deficiência visual e auditiva mediante a participação em cursos de libras e braile.
• Incentivar a participação efetiva de pessoas com deficiência na definição de políticas públicas para elas, mediante conferências, fóruns e consultas.
• Reservar uma parte do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad) para projetos que beneficiem pessoas com deficiência.
• Instituir nos programas de isenção fiscal a obrigatoriedade de que 10% do valor do patrocínio a eventos culturais e esportivos seja destinado a ações inclusivas voltadas a pessoas com deficiência.
CIDADANIA E IDENTIDADES
Trata-se das reivindicações por um modelo de desenvolvimento que valorize o mundo do trabalho em articulação com o conjunto dos movimentos sociais. E que, ao mesmo tempo, incorpore as lutas específicas de mulheres, jovens, negros, aposentados, idosos, homossexuais, índios e pessoas com deficiência."
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MARINA SILVA - ANÁLISE DA INCLUSIVE
A candidata Marina é a que dedica maior espaço ao tema. No livreto de 242 páginas, há um capítulo de quase duas páginas e mais uma menção no capítulo sobre cidadania e identidade. O programa traça um panorama geral sobre a deficiência e a situação no Brasil e depois propõe medidas para ampliar as condições ao exercício da cidadania. Cita ainda trechos da Constituição Federal no tocante à questão.
Surpreende-nos a menção aos artigos da Constituição de 1988 referente ao assunto, quando temos a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2008, atualmente em vigor com valor de norma constitucional, que é muito mais avançada. Inclusive, um dos artigos da CF citados no programa, que diz que os alunos com deficiência têm direito à escolarização preferencialmente na rede regular de ensino, foi superado pela Convenção que determina que todos os alunos com deficiência têm direito à estudar em escola regular.
As propostas feitas parecem elementares e simplistas. Não lembram em nada as políticas públicas que precisamos e gostaríamos de ver implementadas pelo governo federal. Algumas não são e atribuição do governo federal. Outras parecem deixar certos tipos de deficiência de lado, como os três exemplos abaixo.
• Capacitar trabalhadores que atendem ao público para lidar com pessoas com deficiência intelectual, inclusive aquelas com dificuldades de comunicação.
POR QUE APENAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E NAO AS OUTRAS DEFICIÊNCIAS?
• Realizar concursos públicos adaptados, visando à inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência intelectual que comprovem aptidões e potencialidades.
POR QUE APENAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E NAO AS OUTRAS DEFICIÊNCIAS?
• Proporcionar educação continuada específica para os profissionais das áreas de educação e saúde sobre deficiências intelectuais.
POR QUE APENAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E NAO AS OUTRAS DEFICIÊNCIAS?
• Criar programas para capacitar os quadros das administrações públicas das três esferas de governo para interagir com pessoas com deficiência visual e auditiva mediante a participação em cursos de libras e braile. POR QUE SÓ VISUAL E AUDITIVA?
Outras propostas não contemplam a transversalidade almejada pelo movimento de pessoas com deficiência, que garantam a inclusão das pessoas com deficiência em todos os espaços da sociedade.
• Incentivar a participação efetiva de pessoas com deficiência na definição de políticas públicas para elas, mediante conferências, fóruns e consultas. POR QUE “PARA ELAS” E NÃO EM TODAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS?
• Instituir nos programas de isenção fiscal a obrigatoriedade de que 10% do valor do patrocínio a eventos culturais e esportivos seja destinado a ações inclusivas voltadas a pessoas com deficiência. AÇÕES VOLTADAS PARA NÃO SÃO INCLUSIVAS.
Esperamos que, se eleita, a candidata se cerque de especialistas e ativistas com deficiência, que conheçam a realidade brasileira e os maiores problemas do segmento. É preciso montar um programa realmente eficaz, à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e colocá-lo em prática.
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AECIO NEVES - PROGRAMA
"ASSISTÊNCIA SOCIAL
Implantação de política pública de cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências que dependam de cuidados de terceiros.
Garantia de acesso a todas tecnologias assistivas que melhorem a vida das pessoas com deficiência e dos idosos
Implantação de medidas de proteção para idoso e pessoas com deficiência que recebam o benefício de prestação continuada, inclusive com a reorganização do processo de monitoramento e avaliação das práticas protetivas, para garantia de qualidade no serviço e nos cuidados.
DIREITOS HUMANOS
Será dada forte prioridade às políticas afirmativas em relação aos setores mais vulneráveis de nossa sociedade, em especial às mulheres, idosos, crianças, afrodescendentes, LGBT, quilombolas, ciganos, povos indígenas e pessoas com deficiência.
. Elaboração do 4º Plano Nacional de Direitos Humanos que, no marco dos princípios constitucionais do nosso Estado Democrático de Direito, complete e aperfeiçoe as políticas públicas relativas aos direitos humanos, em especial quanto aos setores mais vulneráveis como mulheres, crianças, idosos, afrodescendentes, LGBT, quilombolas, ciganos, pessoas com deficiências, vítimas da violência e indígenas.
HABITAÇÃO
Desenvolvimento de programas específicos para a população de idosos, além de cotas das unidades, de forma integrada com a gestão das políticas sociais e de saúde e contando com a participação nos conselhos municipais dos idosos e, da mesma forma, para pessoas com deficiência, com integração com as ações das políticas sociais e de saúde.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Para os aproximadamente 30 milhões de brasileiros com alguma deficiência, efetivar os seus direitos como cidadãos vai além da superação das barreiras econômicas e sociais.
DIRETRIZES:
1. Apoio à criação de espaços apropriados para o debate sobre as necessidades e aspirações das pessoas com deficiência, fortalecendo a concepção de que a questão da deficiência não pode ser confundida com doença.
2. Fortalecimento à compreensão de cidadania pelas pessoas com deficiência intelectual e múltipla, dando-lhe voz e orientação adequada para que se tornem protagonistas de seus direitos e deveres.
3. Garantia de participação da família nas formulações de políticas e na definição de ações a serem direcionadas pelo poder público ao desenvolvimento da pessoa com deficiência.
4. Incentivo ao desenvolvimento de pesquisas voltadas para as tecnologias assistivas e para as tecnologias sociais que aumentem a autonomia e a independência da pessoa com deficiência.
5. Integração de ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, emprego e renda e habitação, de acordo com a idade, sexo, renda e tipo de deficiência.
6. Apoio à implantação de uma Rede Nacional de Reabilitação e Readaptação, com centros e clínicas destinadas ao cuidado de portadores de deficiências físicas, garantindo o acesso gratuito aos profissionais e aos medicamentos e exames médicos necessários, assim como o fortalecimento dos serviços já existentes.
7. Apoio a educação inclusiva, que mantém as crianças na escola regular, intensificando a capacitação contínua de professores e de toda a equipe escolar, além do preparo da escola, sem prejuízo das escolas especiais, nos casos em que estas sejam necessárias.
8. Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação que contemplem as características de cada deficiência, permitindo a evolução de escolaridade e gerando novas expectativas de vida às pessoas com deficiência.
9. Realização de parcerias entre instituições educacionais públicas e privadas, sem fins lucrativos, no sentido de avançar para a construção de um sistema educacional que contemple o fortalecimento das escolas comuns e a permanência das escolas especiais, nos casos em que estas sejam necessárias.
10. Estímulo a participação de pessoas com deficiência nos programas e cursos de formação profissional, por meio de oferta de condições de acessibilidade, material adaptado e tecnologias que permitam o desenvolvimento de suas habilidades.
11. Incentivo aos programas municipais de acessibilidade.
12. Definição de regras claras que incentivem a contratação de pessoas com deficiência intelectual e múltipla pela iniciativa privada, criando mecanismos para favorecer a inserção dessas pessoas no mundo do trabalho.
13. Apoio à criação, pelos municípios, de programa de cuidadores domiciliares para pessoas com deficiência em situação de envelhecimento ou com dependência, bem como alternativas de acolhimento na ausência dos pais."
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AECIO NEVES – ANÁLISE DA INCLUSIVE
O programa de Aecio tem 76 páginas e as pessoas com deficiência são mencionadas nos capítulos de assistência social, direitos humanos e habitação, além de ter um capítulo exclusivo sobre o tema, perfazendo um total de quase 2 páginas. Mais objetivo que o da candidata Marina, o programa de Aecio abre cada capítulo com um parágrafo conciso e elenca medidas que diz que tomará.
As medidas propostas são bem mas robustas e embasadas que as da candidata do PSB, embora cometa alguns deslizes.
1. Apoio à criação de espaços apropriados para o debate sobre as necessidades e aspirações das pessoas com deficiência, fortalecendo a concepção de que a questão da deficiência não pode ser confundida com doença.
COMO ASSIM? ONDE ESTÁ A INCLUSÃO? SERÁ QUE ESPAÇOS ESPECIAIS NÃO REFORÇARIAM A NOÇÃO DE QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM DOENÇAS CONTAGIOSAS?
6. Apoio à implantação de uma Rede Nacional de Reabilitação e Readaptação, com centros e clínicas destinadas ao cuidado de portadores de deficiências físicas, garantindo o acesso gratuito aos profissionais e aos medicamentos e exames médicos necessários, assim como o fortalecimento dos serviços já existentes.
PORTADORES?????????
7. Apoio a educação inclusiva, que mantém as crianças na escola regular, intensificando a capacitação contínua de professores e de toda a equipe escolar, além do preparo da escola, sem prejuízo das escolas especiais, nos casos em que estas sejam necessárias.
9. Realização de parcerias entre instituições educacionais públicas e privadas, sem fins lucrativos, no sentido de avançar para a construção de um sistema educacional que contemple o fortalecimento das escolas comuns e a permanência das escolas especiais, nos casos em que estas sejam necessárias.
AS DIRETRIZES 7 E 9 ABREM ESPAÇO PARA A MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS ESPECIAIS, EM CONTRADIÇÃO COM A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, QUE DIZEM QUE A ESCOLARIZAÇÃO DEVE SER REALIZADA EM ESCOLA REGULAR. A 7 FALA DE PERMANÊNCIA DO ALUNO NA ESCOLA, MAS NÃO NO SEU PROGRESSO.
Apesar das contradições apontadas, o programa do candidato Aecio é o mais completo e objetivo. Vê-se que está bem assessorado e espera-se que, caso seja eleito, realmente leve a cabo as medidas propostas, assim como muitas outras.
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PASTOR EVERALDO - PROGRAMA
"ASSISTÊNCIA SOCIAL
(III) criação de vales e instrumentos afins para os portadores de necessidades especiais com o objetivo de assegurar seu atendimento em clínicas privadas especializadas, garantindo assim aos socialmente desprivilegiados com necessidades especiais o mesmo tratamento de alto nível recebido pelos mais abastados;
(IV) criação de um amplo programa de acessibilidade de portadores de necessidades especiais a espaços públicos e privados."
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PASTOR EVERALDO – ANÁLISE DA INCLUSIVE
O Pastor Everaldo aborda o tema entra apenas como assistência social, referindo-se aos cidadãos com deficiência como “socialmente desprivilegiados com necessidades especiais”, com proposta assistencialista de criação de “vales” para atendimento de saúde, além de também ter escorregado no portador de necessidade especial, terminologia ultrapassada.
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DILMA ROUSSEF - PROGRAMA
"A continuidade da implementação do Viver sem Limite irá garantir igualdade de oportunidades aos brasileiros e brasileiras com deficiência, com ações de acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade."
DILMA ROUSSEF – ANÁLISE DA INCLUSIVE
Não há muito o que comentar sobre o programa da candidata Dilma. Ele tem 42 páginas e apenas um parágrafo é dedicado às pessoas com deficiência, no qual só afirma que dará continuidade ao Plano Viver sem Limites. A candidata aceita constribuições para seu programa em sua página, portanto, pode ser uma boa ideia colaborar para que os assuntos de interesse das pessoas com deficiência não sejam esquecidos, caso Dilma seja reeleita.
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LUCIANA GENRO - PROGRAMA
O programa de Luciana Genro fala de Direitos Humanos en passant, mas não faz menção às pessoas com deficiência.
CONCLUSÃO FINAL DA INCLUSIVE
Apesar das propostas de todos os programas examinados estarem muito aquém das reais necessidades dos brasileiros com deficiência para o exercício de sua cidadania em ingualdade de condições com os demais, precismos reconhecer que é um avanço em relação a pleitos anteriores as pessoas com deficiência serem citadas em programas de governo, o que denota que o segmento vem tomando espaço e se tornando visível.
Infelizmente, a impressão que tivemos é que, com exceção do candidato Aecio Neves, todos os outros estão mal ou muito mal assessorados a respeito da questão. Faltaram propostas básicas, como acessibilidade nos transportes e garantia da inclusão escolar, com ênfase na permanência e progresso dos estudantes. Não houve menção a assuntos importantes como as residências inclusivas e a acessibilidade na comunicação para as pessoas com deficiência intelectual. Para aqueles que precisam de orientações, fica a dica - basta seguir os artigos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência um por um e tirá-los do papel. Não tem mistério, nem erro. É isso que esperamos ver a eleita ou o eleito implementar. Até porque, não custa lembrar, esses são direitos constitucionais