quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Para uma escola do século XXI - Maria Tereza Mantoan - Download grátis.

O texto de apresentação abaixo é de Maria Teresa Eglér Mantoan , coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diversidade e professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, defensora da educação inclusiva no Brasil:
Em poucas palavras, gostaria de apresentar aos leitores os textos que constituem este livro. Eles são um dos retornos que obtivemos dos encontros realizados no Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença – LEPED, da Faculdade de Educação da UNICAMP, no segundo semestre de 2012. 
Mais uma vez nele se confirmam a força do trabalho colaborativo, do encontro de ideias, do debate, do questionamento, do estudo compartilhado. Foi assim que enfrentamos o impacto de uma novidade, de uma ideia poderosa: a inclusão escolar e seu eixo de discussão – a diferença. Ler, estudar, dirimir dúvidas, encontrar juntos caminhos outros de compreensão de entender uma frase, um posicionamento, diferentes ao que estamos habituados a reconhecer e a adotar é, de fato, um modo fecundo de ensinar e de aprender. A volta ao vivido nos encontros proporcionou aos autores uma situação oportuna para escrever seus textos, reconstruir, ampliar e aprofundar o que foi retirado do que presenciaram, diretamente, nas escolas. O retorno aos significados gerados por essas experiências práticas e simbólicas afinaram, expandiram e qualificaram ainda mais a compreensão de todos diante do processo de escrita. Ao receber os textos, revê-los um a um, tive a alegria de recolher a riqueza que esses encontros produziram.
Escolhemos o formato digital para apresentar o livro, porque combina com o seu conteúdo: ágil, atual, aberto a todos. Esperamos, todos nós que participamos desses momentos de estudo e reflexão, que o conteúdo de cada texto seja mais uma oportunidade de se tratar com responsabilidade e competência, de um assunto tão preocupante e desafiador: a escola do nosso século. Não temos a pretensão de ter encontrado um modelo ideal dessa escola, mas a intenção de oferecer aos interessados um bom material para a sua construção.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

O que há na agenda 2030 para inclusão das pessoas com deficiência.


O blog inclusive (www.inclusive.org.br) fez um trabalho de identificação na Agenda 2030 dos tópicos que tratam da inclusão das pessoas com deficiência e ficou ótimo, vejam:


2030 ilustrado com varias figuras  representando os objetivos.

Pontos da Agenda 2030 que incluem pessoas com deficiência


A Inclusive reuniu abaixo as passagens em que a deficiência é citada na Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Fique ligado e cobre dos seus governantes políticas públicas que caminhem no sentido de cumprir os pontos destacados.

Preâmbulo

Esta Agenda é um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Ela também busca fortalecer a paz universal com mais liberdade. Reconhecemos que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.

Todos os países e todas as partes interessadas, atuando em parceria colaborativa, implementarão este plano. Estamos decididos a libertar a raça humana da tirania da pobreza e da penúria e a curar e proteger o nosso planeta. Estamos determinados a tomar as medidas ousadas e transformadoras que são urgentemente necessárias para direcionar o mundo para um caminho sustentável e resiliente. Ao embarcarmos nesta jornada coletiva, comprometemo-nos que ninguém seja deixado para trás.
A nova Agenda
19. Reafirmamos a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como outros instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos e ao direito internacional. Enfatizamos as responsabilidades de todos os Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, de respeitar, proteger e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos, sem distinção de qualquer tipo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, deficiência ou qualquer outra condição.
23. As pessoas que estão vulneráveis devem ser empoderadas. Aqueles cujas necessidades são refletidas na Agenda incluem todas as crianças, jovens, pessoas com deficiência (das quais mais de 80% vivem na pobreza), as pessoas que vivem com HIV/AIDS, idosos, povos indígenas, refugiados, pessoas deslocadas internamente e migrantes. Decidimos tomar medidas e ações mais eficazes, em conformidade com o direito internacional, para remover os obstáculos e as restrições, reforçar o apoio e atender às necessidades especiais das pessoas que vivem em áreas afetadas por emergências humanitárias complexas e em áreas afetadas pelo terrorismo.
25. Comprometemo-nos a fornecer a educação inclusiva e equitativa de qualidade em todos os níveis – na primeira infância, no primário e nos ensinos secundário, superior, técnico e profissional. Todas as pessoas, independentemente do sexo, idade, raça, etnia, e pessoas com deficiência, migrantes, povos indígenas, crianças e jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, devem ter acesso a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida que os ajudem a adquirir os conhecimentos e habilidades necessários para explorar oportunidades e participar plenamente da sociedade. Faremos o possível para proporcionar às crianças e jovens um ambiente que propicie a plena realização dos seus direitos e capacidades, ajudando nossos países a colher dividendos demográficos, inclusive por meio de escolas seguras e de comunidades e famílias coesas.
Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
4.5 Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade
4.a Construir e melhorar instalações físicas para educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero, e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e não violentos, inclusivos e eficazes para todos
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos
8.5 Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor
Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles
10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
11.2 Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a segurança rodoviária por meio da expansão dos transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos
11.7 Até 2030, proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência
Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
Questões sistêmicas
17.18 Até 2020, reforçar o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento, inclusive para os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais e confiáveis, desagregados por renda, gênero, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais
Acompanhamento e avaliação
74. Processos de acompanhamento e avaliação em todos os níveis serão guiados pelos seguintes princípios:
g. Eles vão ser rigorosos e baseados em evidências, informados por meio de avaliações e dados liderados pelo país, de alta qualidade, acessíveis, oportunos, confiáveis e desagregados por renda, sexo, idade, raça, etnia, status de migração, deficiência e localização geográfica, e outras características relevantes em contextos nacionais.




quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Cinco mensagens-chave para a educação inclusiva.

Essa foi tomada do blog inclusive - Educação e Cidadania:

Este documento apresenta as cinco mensagens relevantes apresentadas pela Agência  Europeia para a Educação Especial e a Educação Inclusiva e debatidas em grupos durante a conferência internacional destinada a promover um debate aberto sobre a educação inclusiva. Os participantes foram convidados a contribuir e a debater estas cinco mensagens-chave:
• O mais precocemente possível: o impacto positivo da deteção e intervenção precoces, bem como de medidas proativas.
• A educação inclusiva beneficia todos: o impacto educativo e social positivo da educação inclusiva.
• Profissionais altamente qualificados: a importância de dispor de profissionais altamente qualificados em geral, e de professores em particular.
• Sistemas de apoio e mecanismos de financiamento: a necessidade de sistemas de apoio bem estabelecidos e mecanismos de financiamento relacionados.
• Dados fiáveis: o importante papel desempenhado pelos dados, bem como os benefícios e limitações do seu uso.
Estas mensagens-chave resumem uma parte essencial do trabalho realizado pela Agência na última década e abordam questões relevantes relativamente à educação inclusiva.

Leia mais:


http://www.inclusive.org.br/?p=28525

Projeto Gama Down

Conheçam o Projeto Gama Down, feito por membros da Associação de Síndrome de Down do Rio Grande do Norte e sistematiza o conhecimento disponível em 2010 para famílias e profissionais visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com a síndrome.

Visite o site e contribuam:


https://espacodown.wordpress.com

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Medicamentos não recomendados para indivíduos com Síndrome de Down

Medicamentos não recomendados  para indivíduos com Síndrome de Down

Texto Original  extraído do ESPAÇO XXI

1.Todos os derivados atropínicos (fonte: Centro de Estudos e Pesquisas Clínicas de São Paulo Ltda, Dr. Zan Mustacchi,   pediatra especializado, R. Morishigue Akagui, 59, São Paulo, SP, fones: (011) 5229141 e 8150589).
A atropina - assim como outros medicamentos anti-colinérgicos - é frequentemente usada antes de cirurgias. Também é empregada para espasmos intestinais e problemas de bexiga. A sensibilidade das pessoas com Síndrome de Down a estes medicamentos deve-se à eficiência extrema de acetil-colina em seus organismos. (Fonte: Kent McLeod, bioquímico do Laboratório Nutri-Chem, publicado na newsletter Bridges, outubro de 1996);
2.Os colírios à base de atropina devem ser igualmente evitados. Utilizados por oftalmologistas para dilatar as pupilas um exames de fundo de olho.Devido ã hipersensibilidade apresentada pelos portadores se Síndrome de Down ao princípio ativo da atropina, os oftalmologistas devem optar por colírios SEM esta substância.(fonte: Dr Ruy do Amaral Pupo Filho, pediatra e pai de uma menina portadora de Síndrome de Down, tel.:(013)2349167 );
3.Todos os medicamentos à base de Trimetropin, porque provocam alterações no desenvolvimento mental (fonte: Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Prof. Dr. José Carlos Cabral de Almeida) Os nomes comerciais de medicamentos à base de Trimetropin , no Brasil, são:

Amplectrin
Assepium
Bacgem
Bacgerm
Bactrex
Bactricin
Bactrim (*)
Bactrizol
Balsiprim
Benectrin
Diastrin
Dientrin
Dispeptrim
Duoctrin
Entercal
Enterotrin
Espectrin (*)
Geltex
Geltrim
Imuneprim
Infectrin
Intestozol
Kelfizina
Lipadrim (*)
Pectrasol
Primazol
Pulkrin
Pulmotrin
Reivax
Selectrin
Septiolan (*)
Septra
Septricin
Stoptil
Stopil
Sulfaxol
Supristol
Suss
Trimesulf
Trimexasol (*)
Trizol
Urizal
Urobactrex
Uro-bactrim
Uroctrin
Urofar
Uro- Infectrin
Uro-Geltrim
Uro-Septiolan
Uro-septra
Uroseptricin
Urotal
Utrim



 (*) Medicamentos com formulação pediátrica :  Fonte: Dicionário de Especialidade Médica 83/84

4.O remédio Epasmo-Luftal é contra indicado porque pode piorar a hipotonia da musculatura intestinal das pessoas com Síndrome de Down propiciando ou agravando a obstipação intestinal (intestino preso), já frequente nestas crianças (fonte.: Dr Ruy do Amaral Pupo Filho, pediatra e pai de uma menina portadora de Síndrome de Down, tel.: (013) 2349167);
5.Methotrexate. Devido à maior incidência de leucemia entre portadores de Síndrome de Down, este medicamento é frequentemente usado. No entanto, a droga é antagonista do ácido fólico, que as pessoas com Síndrome de Down já têm em menor quantidade e assimilam menos ao ingerir alimentos. (Fonte: Kent McLeod, bioquímico do Laboratório Nutri-Chem, publicado na newsletter Bridges, outubro de 1996);
6.Antibióticos à base de sulfa. Causam maior incidência de brotoejas, exantemas e distúrbios de comportamento.Qualquer composto à base de enxofre provoca efeitos adversos em portadores de Síndrome de Down, dada a dificuldade de seu organismo em filtrar estes compostos do sangue e eliminá-los eficientemente. (Fonte: Kent McLeod, bioquímico do Laboratório Nutri-Chem, publicado na newsletter Bridges, outubro de 1996);

7.Anestésicos, drogas psicoativas e medicamentos de uso prolongado - De modo geral, o organismo humano elimina drogas em duas fases. Na segunda fase, a droga é conjugada ou ligada a uma das três substâncias fabricadas pelo organismo para torná-la solúvel em água e eliminá-la facilmente pelas vias urinárias. Duas dessas substâncias são conhecidas: glutathione e sulfato. Ambas são insuficientemente produzidas no organismo de portadores de Síndrome de Down. A terceira substância ainda não foi suficientemente estudada. Isso significa que qualquer droga administrada a um portador de SD terá 2 de suas 3 vias de eliminação    comprometidas. A droga permanecerá por mais tempo no organismo, com efeitos - benéficos ou colaterais potenciais -mais prolongados. Precauções e atenção especial são recomendados, portanto, na administração de anestésicos, remédios de uso prolongado, drogas psicoativas e medicamentos com períodos terapêuticos pré-determinados. (Fonte: Kent McLeod, bioquímico do Laboratório Nutri-Chem, publicado na newsletter Bridges, outubro de 1996).

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

A ameaça dos reacionários - Inclusão colocada à prova.

De quantos bodes expiatórios precisa a educação brasileira?

Por Lucio Carvalho

sábado, agosto 15, 2015
cabrinhas

Desde a divulgação dos mais recentes dados do ENEM – e isso me ocorre a cada vez que se divulgam índices e resultados educacionais de um modo geral – tenho pensado que a educação que se oferece aos alunos tem formado mais brucutus que gênios. Se somarem-se ao cômputo os números da evasão escolar, então, o que temos é o suficiente para demonstrar que estamos diante de uma calamidade, mas de um tipo que ninguém se importa mais. O cenário de destruição talvez fosse propício, portanto, para que se investigassem as causas disso, mas a opção mais fácil e corriqueiramente adotada reside em desviar o foco para uma metodologia tão simples quanto antiga: encontrar o bode (ou bodes) expiatório ideal em quem depositar a culpa de termos uma educação tão ruim, seja qual for seu âmbito, pública ou privada.

Na última semana, a CONFENEM – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino voltou a apontar o dedo em direção a quem muitas vezes antes já havia indicado como o seu bode expiatório ideal.

Ao ingressar com ação de inconstitucionalidade no STF visando impedir a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão, que determina – constitucionalmente – que aos alunos incluídos não recaiam mais ônus do que já têm de arcar (pois os custos de educar um aluno com deficiência chegam a ser três ou quatro vezes maior que os alunos sem deficiência), sugerindo que a obrigação de educar estes alunos seja exclusividade do poder público e que os custos do negócio sejam debitados individualmente diante de uma situação que não é individual, mas social, é de pensar seriamente se há princípios constitucionais e estado de direito ainda em vigor no Brasil, dadas as características e o terrorismo embutidos na situação.

A questão de agora em diante será entender se os ministros do STF também farão dos alunos com deficiência o bode expiatório de uma sociedade pouco afeita à diversidade ou tomarão outro tipo de decisão. A oportunidade de reverter definitivamente essa compreensão errônea e parcial e consolidar a Lei Brasileira de Inclusão, bem como a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e os direitos humanos mais elementares, é ímpar.

As escolas, se oferecerem uma educação digna e honesta e investirem em melhorar a educação de todos, perceberão que podem ser mais do que fazendas que selecionam cavalos de corrida e bodes expiatórios. E que tanto os alunos com aptidão acadêmica quanto os mais corriqueiros (e mesmo os piores entre eles) têm a contribuir com a comunidade, cada um a seu modo, além do óbvio direito de estar ali.

Mas porque se procura chegar repetidamente a essa solução? A resposta para a questão é complexa, envolve a estrutura escolar, os custos, medidas de gestão, política pedagógica e, também, as demandas familiares. Nos últimos anos, uma crescente demanda por atendimento individualizado tem chegado aos tribunais de todo o país. São pais que, diante da constatação de dificuldades no processo de inclusão, aderem à medida de invocar a presença de professores exclusivos em sala de aula, quando não são condicionados a isso. Tais profissionais atendem sob diversas denominações, podem ser “mediadores”, “tutores”, “professores auxiliares” ou o autoexplicativo “professor exclusivo”.

É contra a presumível onerosidade decorrente da adoção de medidas assim, a maioria delas previstas em lei, que a CONFENEM moveu sua ação. Mas não é só disso que se trata. Na ação, a Confederação alega, entre outras coisas, que a obrigação constitucional de atender o alunado incluído recairia exclusivamente ao Estado. Trata-se de uma visão nitidamente inconstitucional, especialmente depois de que o Brasil adotou com efeito de norma constitucional a CPCD, que preconiza o sistema educacional geral como inclusivo, o que a LBI, questionada no Supremo pela Confederação, visa regulamentar, justamente ao vedar cobranças extraordinárias dos alunos com deficiência incluídos nas escolas regulares privadas. É uma postura recorrente da Confederação que, em outras ocasiões, manifestou-se da mesma maneira.

Dessa forma, temos que nenhum outro aluno, com outro tipo qualquer de dificuldade, e há talvez mais de uma centena delas, poderia casar tão bem com o papel de bode expiatório da educação e seus problemas como o aluno com deficiência intelectual.
Coincidentemente, na mesma semana alguns alunos denunciaram o que muito bem poderia chamar-se de “discurso do ódio”, tão presente na atualidade, dirigido por uma professora universitária aos seus alunos, em ambiente escolar. Trata-se de uma professora que, segundo denúncia veiculada pela ONG Movimento Down, teria comentado “sobre a série do Fantástico, Qual é a diferença?, que estreou no domingo passado, dia 9, e é apresentada pelo Dr. Drauzio Varella e pelo ator e judoca Breno Viola, a professora teria dito que as pessoas com a síndrome são horríveis e que não é normal mostrá-las na TV.” Além de gratuita, a declaração demonstra que ainda muito há para ser feito no sentido de melhorar as condições morais do ser humano, como é fácil perceber.

Vendo assim, os “horríveis” alunos com deficiência não seriam apenas causa dos problemas educacionais como pessoas que servem muito bem para dirigir-se uma dose descomunal de ideologia, especialmente uma que deveria a esta altura da História estar suplantada, e insiste em classificar os seres humanos entre aptos e não aptos. Entre lindos e horrorosos. Entre melhores e piores. Ou, ainda, como cavalos de corrida e bodes expiatórios.

A CONFENEM, nesse caso, atua não somente em função de proteger os estabelecimentos de ensino, mas também de chancelar uma ideologia muitas vezes compartilhada com as próprias famílias de alunos com deficiência. A despeito de que muitos alunos necessitem realmente de atenção individualizada, a disseminação da prática conforma uma situação paradoxal.

Por um lado, ao destinar um acompanhante permanente, a escola livra-se do encargo pedagógico de construir uma estrutura que atenda um coletivo repleto de particularidades, assim como buscar recursos pedagógicos adequados a muitos alunos com dificuldades, diga-se de passagem não exclusivamente os alunos com deficiência.

Por outro, as famílias que se veem acolhidas nessa política de “professores exclusivos” deixam de demandar essas mudanças de fundo, que beneficiariam a todos os alunos, inclusive os próprios filhos. Por sua vez, chancelam igualmente um modelo de educação que cumpre geograficamente a prática inclusiva, mas não conceitualmente, ou seja, o modelo continua o mesmo, meritocrático e distintivo, com a diferença de que os alunos incluídos nele são aceitos mediante a condição de que as famílias arquem com os custos, e é este o principal fundamento da ADIN proposta ao STF na última semana.

De fato, os alunos com deficiência podem casar com a imagem do bode expiatório, mas há muitas práticas sociais colaborando para isso. Nada que justifique excluí-los do sistema de educação ou praticar crimes que já existiam mesmo antes que a Lei Brasileira de Inclusão fosse sancionada. A ideia da CONFENEM é, portanto, tentar matar “o mal” pela raiz, não importando-se, por sua vez, em praticar males de outra espécie. O STF está aí para  averiguar o que é cabível no séc. XXI e consolidar em definitivo a legalidade de um processo educacional ainda capenga e com resultados muito ruins, porém o único disponível.

Dessa educação que forma mais brucutus que cidadãos, portanto, o que se deseja é que melhore para todos. Mas, com a presença do bode expiatório, cria-se o substrato ideal para soluções parciais e a disseminação da ideologia abilitista, por outro lado.
Um dos mais clássicos enganos difundidos sobre a inclusão escolar de crianças com deficiência, principalmente a deficiência intelectual, é de que o principal objetivo a visar-se seria o de transformar o aluno num sucesso acadêmico ou, no jargão dos pátios escolares, num nerd. Ou, então, que seu ganho na escola fosse meramente “social”. Ledo engano.

Um aluno incluído pode muito bem ter como objetivo transformar-se num brucutu, destino que muitas vezes não o diferenciaria tanto assim do restante do alunado. E não estou sendo irônico neste ponto, mesmo que a ironia neste caso fosse apenas um recurso discursivo apelativo por atenção, tendo em vista a grande indiferença que cerca o assunto por quem não o vive e a consequente detratação política e institucional.

Pois então, todo e qualquer aluno pode ser um brucutu e a educação tem sido pródiga em formar cidadãos assim, mas ai do aluno incluído que transformar-se porventura num deles. Ele terá o estigma mais cruel entre todos os scholar losers, cultura importada que se espalha viroticamente no ambiente educacional brasileiro. Ele será o intratável por excelência. O ineducável. O irascível. O que atrasa a turma. O insuportável bagunceiro que foge da disciplina, como se ninguém mais o fizesse. O que exige adaptações enquanto para os demais basta a condenação tácita dos exames de recuperação ou uma eventual reprovação. O culpado dos baixos índices na Prova Brasil, índice PISA e todos os demais critérios válidos de um sistema de educação que casualmente seleciona 15% dos alunos e os demais empurra, via evasão, ao subemprego ou para “fora do páreo”.

Poderia existir bode expiatório mais adequado?

Todos podem ser brucutus, exceto o “bode”. Todos podem esquecer a educação que talvez tenham tido em casa e agredir professores, não cumprimentar funcionários, tratar os colegas aos trancos e barrancos. O “bode”, não. Ai do aluno incluído que não se der bem, ele será o “bode” perfeito para que as escolas criem mais e mais subterfúgios para que outros bodes não sejam admitidos, se bem que às vezes seja muito conveniente ter um para jogar as culpas do fracasso educacional geral. Muitos “bodes” juntos, entretanto, é tumulto certo, razão pela qual se impõem ilegalmente limites numéricos a sua presença no coletivo, ou seja, em sala de aula.
Se ele tiver dificuldades apenas elementares e habilidades que o credenciem para as habilidades acadêmicas (e isso é tão variável quanto uma paleta de cores), o estrelato está garantido e qualquer escola das que exigiram ilegalidades para que ele pudesse estar ali não hesitará em coroar-se pelo êxito. Caso contrário, será apenas a confirmação do que já se sabia. O “bode” não aprenderia. Porque todos podem ter o direito de bagunçar, cabular aula, colar à vontade, decorar fórmulas que serão esquecidas no segundo dia depois da formatura, mas o “bode” – pobre “bode” – o “bode” não.

Da escola regular muitas vezes se esperam os piores alunos, especialmente se a escola for pública e situada numa região pobre de uma metrópole (não precisa ser metrópole) qualquer. Na visão da elite econômica, representada por um sem número de instituições, é o lugar perfeito para os bodes expiatórios da inclusão, porque ali não se espera resultado positivo de ninguém e se a vaca (eu e minhas metáforas animais) for para o brejo, ninguém nem notará a presença do “bode” na manada.
À educação pública, com investimentos cortados de cima a baixo, no Brasil infelizmente imaginou-se cumprir essa função, a despeito das promessas eleitorais eternamente adiadas em orçamentos nunca levados a efeito. A educação pública é, por sua vez, o bode expiatório do sistema educacional e da sociedade. Normalmente apontada como culpada, quando evidentemente padece pelos efeitos últimos de políticas extraviadas de uma sociedade cujos cidadãos, todos eles, mereciam outra qualidade de serviços pelo tanto que depositam compulsoriamente nos cofres públicos. Mas claro que pedir educação pública de qualidade é o limite insuperável destes tempos. O que o país tem ganhado com isso, com essa miopia, é, para mim, mais misterioso que as teorias da física quântica ou a existência de Deus. Fato é que há muitos bodes expiatórios para continuar justificando-se o injustificável. Com um “bode” desses na sala, afinal quem precisa se preocupar com os problemas dos outros?

Criamos a Rede Regional pela Educação Inclusiva RREI.



Manifesto de Lançamento da RREI

Se creó una Red Regional por la Educación Inclusiva

Los días 6 y 7 de agosto se realizó en la Ciudad de Buenos Aires, Argentina, un Encuentro Regional por la Educación Inclusiva. Participaron representantes de organizaciones de Brasil, Colombia, Uruguay, Paraguay, Perú y Argentina, que luchan por el derecho de las personas con discapacidad a una educación inclusiva.

Estas organizaciones acordaron conformar la Red Regional por la Educación Inclusiva (RREI) con el objetivo de incidir políticamente a nivel nacional, regional e internacional para que los Estados garanticen el derecho de todas las personas a una educación inclusiva. Además, la RREI se propone realizar acciones coordinadas para que  toda la sociedad y el colectivo de personas con discapacidad, familias y aliados  contribuyan al logro de este objetivo.

Se establecieron estos objetivos porque hubo consenso en reconocer que en los países de la región sistemáticamente se violan los derechos de las personas con discapacidad, especialmente en el ámbito de la educación, donde éstas enfrentan situaciones de discriminación y exclusión, así como barreras que dificultan una participación en igualdad de oportunidades.

También se reconoce que las personas con discapacidad constituyen uno más de los grupos cuyo derecho a la educación se ve vulnerado, y que solo será posible remediar esta situación con el establecimiento de una educación para todas y todos, brindada en escuelas regulares inclusivas, capaces de enseñar a todos y cada uno los niños y niñas, en condiciones de dignidad, calidad y equidad.

Los Estados de los países que constituyen esta Red han asumido obligaciones internacionales al ratificar la Convención sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad. Sin embargo, las organizaciones participantes acordaron que existe una gran brecha entre el marco normativo, el discurso político y las políticas y prácticas educativas efectivamente implementadas. Además, las personas con discapacidad son invisibilizadas dentro del sistema educativo y no acceden a espacios de efectiva participación e inclusión. La Red se nuclea bajo el lema de “Una escuela para todos”.

Las organizaciones que acordaron la creación de esta coalición, y por lo tanto dan origen a la RREI son el Grupo Art. 24 por la Educación Inclusiva, de Argentina, la Asociación Colombiana de Síndrome de Down ASDOWN COLOMBIA, Sociedad y Discapacidad –Sodis–, de Perú, la Sociedad Peruana de Sindrome de Down, la Federación Brasilera de Asociaciones de Síndrome de Down, la Fundação Síndrome de Down, de Brasil, la Fundación Saraki, de Paraguay, el Centro de Archivos y Acceso a la Información Pública –Cainfo– de Uruguay y el Instituto Interamericano sobre Discapacidad y Desarrollo Inclusivo –iiDi–.


Versão em Português


Criou-se uma Rede Regional pela Educação Inclusiva

Nos dias 6 e 7 de agosto realizou-se na Cidade de Buenos Aires, Argentina, o Encontro Regional pela Educação Inclusiva. Participaram representantes de organizações do Brasil, Colômbia, Uruguai, Paraguai, Peru e Argentina, que lutam pelo direito das pessoas com deficiência a uma educação inclusiva.

Estas organizações pactuaram criar a Rede Regional pela Educação Inclusiva (RREI) com o objetivo de influenciar politicamente a nível nacional, regional e internacional para que os Estados garantam o direito de todas as pessoas a uma educação inclusiva. Além disso, a RREI propõe realizar ações coordenadas para que toda a sociedade e o coletivo de pessoas com deficiência, famílias e aliados contribuam ao alcance deste objetivo.

Estes objetivos foram estabelecidos porque houve consenso em reconhecer que nos países da região os direitos das pessoas com deficiência são sistematicamente violados, especialmente no âmbito da educação, onde estas enfrentam situações de discriminação e exclusão, assim como barreiras que dificultam uma participação com igualdade de oportunidades.

Também se reconhece que as pessoas com deficiência constituem um dos grupos cujo direito à educação se vê vulnerado, e que só será possível mudar esta situação com o estabelecimento de uma educação para todos, ofertada em escolas regulares inclusivas, capazes de ensinar a todos, em condições de dignidade, qualidade e equidade.

Os países que constituem esta Rede assumiram obrigações internacionais ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Entretanto, as organizações participantes concordam que existe uma grande brecha entre o marco normativo, o discurso político e as políticas e práticas educativas efetivamente implementadas. Além disso, as pessoas com deficiência são “invisíveis” dentro do sistema educativo e não acessam espaços de efetiva participação e inclusão. A Rede se foca sob o lema de “Uma escola para todos”.

As organizações envolvidas com a criação desta coalizão, e que dão origem a RREI, são: o Grupo Art. 24 por la Educación Inclusiva, da Argentina, a Asociación Colombiana de Síndrome de Down - ASDOWN COLOMBIA, da Combia, a Sociedad y Discapacidad –Sodis–, do Perú, a Sociedad Peruana de Sindrome de Down, a Federação Brasileira de Associações de Síndrome de Down, a Fundação Síndrome de Down, de Campinas, Brasil, a Fundación Saraki, do Paraguay, o Centro de Archivos y Acceso a la Información Pública – Cainfo – do Uruguay e o Instituto Interamericano sobre Discapacidad y Desarrollo Inclusivo –iiDi–.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Minha criança com deficiência realmente está tendo acesso à sala de aula inclusiva?

Para Nicole Eredics, professora e especialista americana em educação inclusiva, poucos sortudos vivem realmente o que a inclusão escolar realmente é. Mas quais são as características marcantes da educação inclusiva (pelo menos para os padrões americanos), como ela se caracteriza?
inclusão
Enumeramos a seguir as características citadas pela professora:
1 . As crianças, independentemente da capacidade, são ensinadas em salas de aula de educação geral com colegas da mesma idade. Nestas escolas as crianças com deficiência interagem com alunos com desenvolvimento típico.
2 . A inclusão permite que todos os alunos tenham igualdade no acesso ao currículo através de lições diferenciadas, adaptadas e/ou modificadas, de acordo com seu perfil cognitivo e funcional.  A maioria dos dias da criança é gasto em sua sala de aula, seguindo as mesmas rotinas que o resto da classe.  Os alunos com deficiência não estão incluídos apenas nas atividades de enriquecimento, como Música, Educação Física e Artes.
3 . A maioria das necessidades de aprendizagem são atendidas na sala de aula , onde os serviços de apoio são trazidos para a criança.
4. O professor conhece as habilidades, os interesses e áreas de disfunção e capacidades da criança.
5.  Todas as crianças estão incluídas em todos os espaços e atividades da escola, como as atividades de classe, a hora do almoço, o recreio e as excursões. Nos momentos de interação entre as crianças, elas brincam com os colegas, não ficam sozinhos ou com um grupo isolado de crianças que têm deficiências. A atividade e o ambiente é que se ajustam à criança e não o contrário.
Nicole Eredics é autora, escreve livros e têm participação em várias mídias digitais onde compartilha sua experiência de 15 anos de sala de aula inclusiva. Para quem se arrisca no inglês, o site dela é o Inclusive Class.
E vocês, o que acham?

domingo, 28 de junho de 2015

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Compartilho o excelente texto de Rosana Bignami sobre a inclusão no ambiente escolar (ou a falta desta)

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Texto disponível no grupo: Conversa na Escola

Profª Drª Rosana Bignami

rosanabignami@gmail.com

 

Um dos problemas apontados por grande maioria de pais, entre os quais me incluo, com relação à inclusão na escola, está na organização escolar e sua pouca adaptabilidade às necessidades da inclusão.

Em uma reunião feita com a escola (municipal, mas isso tem acontecido na grande maioria das escolas) a coordenação destacou a dificuldade que tem em mudar a organização da escola para atender as necessidades especiais de uma aluna com síndrome de Down, minha filha de 9 anos. No caso, a organização conta com: 1 sala de aula, salas de especialidades (informática, inglês e artes), 1 sala de leitura (horários fixos), 1 professora titular da sala (com horários alternados com as demais disciplinas), 1 estagiária em formação (com contrato por prazo determinado), 1 auxiliar da vida escolar, além dos demais profissionais. A organização requer que cada aluno saia de sua sala e se mova para a outra sala, de acordo com a matéria. A organização também está centralizada nos horários dos profissionais, sendo que, por exemplo, o horário da estagiária é das 7 às 11 e o horário da escola é das 7 às 12, o horário da professora titular não contempla todo o período, mas somente os períodos em que não há aula de especialidade (inglês ou artes, por exemplo).

Informei que, para que ocorra a identificação e confiança/vínculo de uma criança com deficiência intelectual com o profissional da educação, seja ele quem for, bem como para que o resultado da aprendizagem seja efetivado, é necessário criar certas rotinas e manter a prestação do serviço, sobretudo quanto à professora titular e à professora auxiliar (no caso é a estagiária quem exerce essa função).

A coordenação explicou que é difícil (querendo dizer que é inviável) manter a regularidade e informou que os profissionais de educação também têm suas vidas pessoais (podem estar ausentes, por exemplo, em função de licença médica, de faltas, por encerramento do contrato de trabalho, etc.) e argumentou que as crianças têm que se adaptar e que isto é um benefício para elas, ou seja, assim a criança não cria vínculo somente com uma pessoa e qualquer pessoa na escola pode 'cuidar' da criança deficiente.

Essa condição imposta pela escola leva a considerar duas grandes lacunas no modelo educacional atual, de forma geral: (i) a escola acredita que criança com deficiência intelectual não tem obrigação de acompanhar o grupo, pois não irá ter aproveitamento mesmo, então, na falta do professor, pode ficar com qualquer um na escola (aconteceu, por exemplo, de eu chegar para ir buscar minha filha e ela estava na sala de leitura vendo figurinhas ou no corredor olhando para o céu); (ii) a escola acredita que não é responsável pela prestação do serviço de forma excelente (o professor pode faltar, pode ficar de licença, pode ter reunião e não ter aula, a estagiária ainda está aprendendo e, então, pode errar com a criança, a funcionária não tem experiência, mas, como é uma criança deficiente, tudo bem, serve assim mesmo, a criança pode se negar a participar e ficar sem aula mesmo, etc.). Além disso, diante de alguma dificuldade, a escola normalmente atribui a raiz do problema a agentes externos: o problema está na secretaria da educação que enviou um funcionário sem formação adequada, o problema está nas leis que não prevêem um professor auxiliar, o problema está no sistema educacional em si (?) que coloca no mercado profissionais da educação sem nenhum conhecimento de inclusão ou de deficiências, o problema está nas famílias (há algum problema familiar, a família não educa, a família não participa, etc.), etc.

No entanto, se observarmos as dificuldades em si, veremos que a questão está centralizada em dois grandes eixos: o da organização escolar e o da capacitação dos profissionais da educação. As concepções apontadas estão vinculadas a processos de gestão e de organização, bem como a carências de profissionais adequados no sistema de ensino, que nada têm a ver com o processo de ensino-aprendizagem em si, mas que o afetam na medida em que definem os seus limites. Assim, uma vez que o horário da professora não é integral, mas limita-se aos seus momentos em sala de aula específica (e às demais incumbências da profissão e da organização escolar), quando ela não está, há uma lacuna, ou seja, em termos de serviço, há um "desserviço". 

Da mesma forma, se o "sistema" não prevê uma professora auxiliar, o aluno com deficiência é quem tem que correr atrás do conteúdo, uma vez que a professora titular não tem tempo ou não tem a incumbência de adaptar o material, muitos menos de se sentar ao seu lado e aguardar o seu ritmo, uma vez que há toda uma classe à sua espera. 

O aluno com deficiência intelectual, especificamente, pode apresentar maiores ou menores dificuldades para 'correr atrás do grupo e do conteúdo', não havendo, de forma alguma, um padrão de resposta. Assim, pode ser que um aluno consiga, por si só, acompanhar o grupo, observar e copiar comportamentos, ouvir com atenção, aprender determinadas atividades sozinho; por outro lado, pode ser que um aluno necessite de supervisão orientada durante a maior parte do tempo em que ele está na escola (alguém que o estimule a olhar para a professora e a prestar atenção, alguém que o estimule a pegar o seu material e a realizar alguma atividade com ou sem auxílio, alguém que o ajude a se levantar e a acompanhar o grupo, alguém que o lembre de que a aula de artes acabou e que deve levantar e ir para outra aula e o espere até que seu ritmo individual o faça se mover e isso não atrapalhe o ritmo dos demais alunos).

Por isso, para que a inclusão ocorra, de fato, os horários dos profissionais, as suas funções, os tipos de contrato que mantêm com a escola, os sistemas de controle de horários, as qualificações e competências, enfim, questões que dizem respeito ao organograma das escolas e à capacitação dos profissionais, é que devem ser definidos para atender às necessidades de TODOS os alunos. A divisão de tarefas, a estratificação em funções, a organização em setores, tudo deve ser feito para que o processo de ensino-aprendizagem na educação inclusiva ocorra de forma excelente. Obviamente que, nessa organização, alguns elementos têm maior participação e importância no processo, ou seja, o setor pedagógico, formado por corpo docente, coordenadores, orientadores e demais profissionais que exercem funções pedagógicas. Os profissionais que têm contato direto com os alunos têm a responsabilidade de manter a prestação do serviço educacional e de prestar a assistência pedagógica e didática a TODOS os alunos. Limites organizacionais ou limites de capacitação não podem, nem devem ser impeditivos do processo de ensino-aprendizagem de alunos com deficiência intelectual ou qualquer outra deficiência. 

O que se observa, no entanto, é que os modelos educacionais conseguiram caminhar, de certa forma, para assegurar o processo de inclusão de alunos com deficiência, adequando ou procurando recursos materiais ou tecnológicos, uma vez que parece ser mais simples adequar mobiliário e livros do que capacitar pessoas. É óbvio que, com isso, não se quer mostrar que a inclusão de alunos com deficiências não requer que se coloquem à disposição novos materiais, novos ambientes e novas tecnologias, mas sim apontar para o fato de que a inclusão de alunos com deficiência intelectual requer muito mais do que mudanças em recursos físicos (material adaptado impresso em primeiro lugar): é necessário investir em capital humano e em capital social. É necessário entender, definitivamente, que o maior e mais importante elemento do processo de inclusão e de todo e qualquer processo de ensino-aprendizagem, é o elemento humano. É preciso dotar os profissionais da educação dos recursos internos (conhecimentos, valores, crenças, atitudes) para que possam efetivamente promover o processo de inclusão. De nada serve um livro com conteúdo adaptado se o professional não sabe como usá-lo. 

Para a educação inclusiva, portanto, é necessário que ocorra uma preparação adequada. É necessário ter, por exemplo, uma atitude positiva diante da deficiência. Pessoas que não a compreendem ou que têm um olhar pouco atento à diversidade não são profissionais que podem trabalhar com a inclusão. Profissionais com pouca disponibilidade para aprender e para aceitar o Outro, bem como para aceitar desafios também não devem trabalhar com a educação inclusiva. É preciso também dotar todos os profissionais envolvidos (desde o corpo docente aos demais profissionais) de conhecimento especializado ou é necessário dotar as escolas de mais profissionais: psicopedagogos durante todo o período, psicólogos e terapeutas durante todo o período, fonoaudiólogos durante todo o período, etc. Destaca-se que essa oferta deve ocorrer durante TODO O PERÍODO, pois é impensável ofertar educação inclusiva somente em determinados horários (isso já é em si uma exclusão). Essa oferta educacional deve ocorrer de forma excelente, sistemática, sustentável e para todos, durante todo o período de estudos.

Ou seja, para que ocorra a educação inclusiva, o maior desafio consiste em dotar as escolas de novos paradigmas: a organização deve se adequar aos alunos e não o contrário; os profissionais da educação devem internalizar os conhecimentos e recursos atitudinais necessários para que possam lidar de forma positiva com a diversidade, com a inclusão e para que possam, efetivamente, contribuir para o processo de ensino-aprendizagem que não se limita, de forma alguma, à transmissão de conteúdos adaptados. 

Enfim, é necessário que, urgentemente, se crie nas escolas o espaço para que sejam contratados profissionais deficientes que possam ser eles mesmos modelos para o ambiente educacional. "Os alunos com necessidades especiais precisam de oportunidades de interagir com adultos com deficiência que obtiveram sucesso, de modo a que possam modelar o seu próprio estilo de vida e as suas aspirações por expectativas realistas". (documento da UNESCO)

 



Referências: 

 

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA e ENQUADRAMENTO DA AÇÃO na área das necessidades educativas especiais. UNESCO. Disponível em: 

http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=7fr0EPRPiY4%3D&tabid=304&mid=1656

 

O SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA. José Carlos Libâneo - UNESP. disponível em: 

http://www.acervodigital.unesp.br/bitstream/123456789/32/3/LDB_Gest%C3%A3o.pdf