sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Medicamentos não recomendados para indivíduos com Síndrome de Down

Medicamentos não recomendados  para indivíduos com Síndrome de Down

Texto Original  extraído do ESPAÇO XXI

1.Todos os derivados atropínicos (fonte: Centro de Estudos e Pesquisas Clínicas de São Paulo Ltda, Dr. Zan Mustacchi,   pediatra especializado, R. Morishigue Akagui, 59, São Paulo, SP, fones: (011) 5229141 e 8150589).
A atropina - assim como outros medicamentos anti-colinérgicos - é frequentemente usada antes de cirurgias. Também é empregada para espasmos intestinais e problemas de bexiga. A sensibilidade das pessoas com Síndrome de Down a estes medicamentos deve-se à eficiência extrema de acetil-colina em seus organismos. (Fonte: Kent McLeod, bioquímico do Laboratório Nutri-Chem, publicado na newsletter Bridges, outubro de 1996);
2.Os colírios à base de atropina devem ser igualmente evitados. Utilizados por oftalmologistas para dilatar as pupilas um exames de fundo de olho.Devido ã hipersensibilidade apresentada pelos portadores se Síndrome de Down ao princípio ativo da atropina, os oftalmologistas devem optar por colírios SEM esta substância.(fonte: Dr Ruy do Amaral Pupo Filho, pediatra e pai de uma menina portadora de Síndrome de Down, tel.:(013)2349167 );
3.Todos os medicamentos à base de Trimetropin, porque provocam alterações no desenvolvimento mental (fonte: Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Prof. Dr. José Carlos Cabral de Almeida) Os nomes comerciais de medicamentos à base de Trimetropin , no Brasil, são:

Amplectrin
Assepium
Bacgem
Bacgerm
Bactrex
Bactricin
Bactrim (*)
Bactrizol
Balsiprim
Benectrin
Diastrin
Dientrin
Dispeptrim
Duoctrin
Entercal
Enterotrin
Espectrin (*)
Geltex
Geltrim
Imuneprim
Infectrin
Intestozol
Kelfizina
Lipadrim (*)
Pectrasol
Primazol
Pulkrin
Pulmotrin
Reivax
Selectrin
Septiolan (*)
Septra
Septricin
Stoptil
Stopil
Sulfaxol
Supristol
Suss
Trimesulf
Trimexasol (*)
Trizol
Urizal
Urobactrex
Uro-bactrim
Uroctrin
Urofar
Uro- Infectrin
Uro-Geltrim
Uro-Septiolan
Uro-septra
Uroseptricin
Urotal
Utrim



 (*) Medicamentos com formulação pediátrica :  Fonte: Dicionário de Especialidade Médica 83/84

4.O remédio Epasmo-Luftal é contra indicado porque pode piorar a hipotonia da musculatura intestinal das pessoas com Síndrome de Down propiciando ou agravando a obstipação intestinal (intestino preso), já frequente nestas crianças (fonte.: Dr Ruy do Amaral Pupo Filho, pediatra e pai de uma menina portadora de Síndrome de Down, tel.: (013) 2349167);
5.Methotrexate. Devido à maior incidência de leucemia entre portadores de Síndrome de Down, este medicamento é frequentemente usado. No entanto, a droga é antagonista do ácido fólico, que as pessoas com Síndrome de Down já têm em menor quantidade e assimilam menos ao ingerir alimentos. (Fonte: Kent McLeod, bioquímico do Laboratório Nutri-Chem, publicado na newsletter Bridges, outubro de 1996);
6.Antibióticos à base de sulfa. Causam maior incidência de brotoejas, exantemas e distúrbios de comportamento.Qualquer composto à base de enxofre provoca efeitos adversos em portadores de Síndrome de Down, dada a dificuldade de seu organismo em filtrar estes compostos do sangue e eliminá-los eficientemente. (Fonte: Kent McLeod, bioquímico do Laboratório Nutri-Chem, publicado na newsletter Bridges, outubro de 1996);

7.Anestésicos, drogas psicoativas e medicamentos de uso prolongado - De modo geral, o organismo humano elimina drogas em duas fases. Na segunda fase, a droga é conjugada ou ligada a uma das três substâncias fabricadas pelo organismo para torná-la solúvel em água e eliminá-la facilmente pelas vias urinárias. Duas dessas substâncias são conhecidas: glutathione e sulfato. Ambas são insuficientemente produzidas no organismo de portadores de Síndrome de Down. A terceira substância ainda não foi suficientemente estudada. Isso significa que qualquer droga administrada a um portador de SD terá 2 de suas 3 vias de eliminação    comprometidas. A droga permanecerá por mais tempo no organismo, com efeitos - benéficos ou colaterais potenciais -mais prolongados. Precauções e atenção especial são recomendados, portanto, na administração de anestésicos, remédios de uso prolongado, drogas psicoativas e medicamentos com períodos terapêuticos pré-determinados. (Fonte: Kent McLeod, bioquímico do Laboratório Nutri-Chem, publicado na newsletter Bridges, outubro de 1996).

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

A ameaça dos reacionários - Inclusão colocada à prova.

De quantos bodes expiatórios precisa a educação brasileira?

Por Lucio Carvalho

sábado, agosto 15, 2015
cabrinhas

Desde a divulgação dos mais recentes dados do ENEM – e isso me ocorre a cada vez que se divulgam índices e resultados educacionais de um modo geral – tenho pensado que a educação que se oferece aos alunos tem formado mais brucutus que gênios. Se somarem-se ao cômputo os números da evasão escolar, então, o que temos é o suficiente para demonstrar que estamos diante de uma calamidade, mas de um tipo que ninguém se importa mais. O cenário de destruição talvez fosse propício, portanto, para que se investigassem as causas disso, mas a opção mais fácil e corriqueiramente adotada reside em desviar o foco para uma metodologia tão simples quanto antiga: encontrar o bode (ou bodes) expiatório ideal em quem depositar a culpa de termos uma educação tão ruim, seja qual for seu âmbito, pública ou privada.

Na última semana, a CONFENEM – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino voltou a apontar o dedo em direção a quem muitas vezes antes já havia indicado como o seu bode expiatório ideal.

Ao ingressar com ação de inconstitucionalidade no STF visando impedir a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão, que determina – constitucionalmente – que aos alunos incluídos não recaiam mais ônus do que já têm de arcar (pois os custos de educar um aluno com deficiência chegam a ser três ou quatro vezes maior que os alunos sem deficiência), sugerindo que a obrigação de educar estes alunos seja exclusividade do poder público e que os custos do negócio sejam debitados individualmente diante de uma situação que não é individual, mas social, é de pensar seriamente se há princípios constitucionais e estado de direito ainda em vigor no Brasil, dadas as características e o terrorismo embutidos na situação.

A questão de agora em diante será entender se os ministros do STF também farão dos alunos com deficiência o bode expiatório de uma sociedade pouco afeita à diversidade ou tomarão outro tipo de decisão. A oportunidade de reverter definitivamente essa compreensão errônea e parcial e consolidar a Lei Brasileira de Inclusão, bem como a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e os direitos humanos mais elementares, é ímpar.

As escolas, se oferecerem uma educação digna e honesta e investirem em melhorar a educação de todos, perceberão que podem ser mais do que fazendas que selecionam cavalos de corrida e bodes expiatórios. E que tanto os alunos com aptidão acadêmica quanto os mais corriqueiros (e mesmo os piores entre eles) têm a contribuir com a comunidade, cada um a seu modo, além do óbvio direito de estar ali.

Mas porque se procura chegar repetidamente a essa solução? A resposta para a questão é complexa, envolve a estrutura escolar, os custos, medidas de gestão, política pedagógica e, também, as demandas familiares. Nos últimos anos, uma crescente demanda por atendimento individualizado tem chegado aos tribunais de todo o país. São pais que, diante da constatação de dificuldades no processo de inclusão, aderem à medida de invocar a presença de professores exclusivos em sala de aula, quando não são condicionados a isso. Tais profissionais atendem sob diversas denominações, podem ser “mediadores”, “tutores”, “professores auxiliares” ou o autoexplicativo “professor exclusivo”.

É contra a presumível onerosidade decorrente da adoção de medidas assim, a maioria delas previstas em lei, que a CONFENEM moveu sua ação. Mas não é só disso que se trata. Na ação, a Confederação alega, entre outras coisas, que a obrigação constitucional de atender o alunado incluído recairia exclusivamente ao Estado. Trata-se de uma visão nitidamente inconstitucional, especialmente depois de que o Brasil adotou com efeito de norma constitucional a CPCD, que preconiza o sistema educacional geral como inclusivo, o que a LBI, questionada no Supremo pela Confederação, visa regulamentar, justamente ao vedar cobranças extraordinárias dos alunos com deficiência incluídos nas escolas regulares privadas. É uma postura recorrente da Confederação que, em outras ocasiões, manifestou-se da mesma maneira.

Dessa forma, temos que nenhum outro aluno, com outro tipo qualquer de dificuldade, e há talvez mais de uma centena delas, poderia casar tão bem com o papel de bode expiatório da educação e seus problemas como o aluno com deficiência intelectual.
Coincidentemente, na mesma semana alguns alunos denunciaram o que muito bem poderia chamar-se de “discurso do ódio”, tão presente na atualidade, dirigido por uma professora universitária aos seus alunos, em ambiente escolar. Trata-se de uma professora que, segundo denúncia veiculada pela ONG Movimento Down, teria comentado “sobre a série do Fantástico, Qual é a diferença?, que estreou no domingo passado, dia 9, e é apresentada pelo Dr. Drauzio Varella e pelo ator e judoca Breno Viola, a professora teria dito que as pessoas com a síndrome são horríveis e que não é normal mostrá-las na TV.” Além de gratuita, a declaração demonstra que ainda muito há para ser feito no sentido de melhorar as condições morais do ser humano, como é fácil perceber.

Vendo assim, os “horríveis” alunos com deficiência não seriam apenas causa dos problemas educacionais como pessoas que servem muito bem para dirigir-se uma dose descomunal de ideologia, especialmente uma que deveria a esta altura da História estar suplantada, e insiste em classificar os seres humanos entre aptos e não aptos. Entre lindos e horrorosos. Entre melhores e piores. Ou, ainda, como cavalos de corrida e bodes expiatórios.

A CONFENEM, nesse caso, atua não somente em função de proteger os estabelecimentos de ensino, mas também de chancelar uma ideologia muitas vezes compartilhada com as próprias famílias de alunos com deficiência. A despeito de que muitos alunos necessitem realmente de atenção individualizada, a disseminação da prática conforma uma situação paradoxal.

Por um lado, ao destinar um acompanhante permanente, a escola livra-se do encargo pedagógico de construir uma estrutura que atenda um coletivo repleto de particularidades, assim como buscar recursos pedagógicos adequados a muitos alunos com dificuldades, diga-se de passagem não exclusivamente os alunos com deficiência.

Por outro, as famílias que se veem acolhidas nessa política de “professores exclusivos” deixam de demandar essas mudanças de fundo, que beneficiariam a todos os alunos, inclusive os próprios filhos. Por sua vez, chancelam igualmente um modelo de educação que cumpre geograficamente a prática inclusiva, mas não conceitualmente, ou seja, o modelo continua o mesmo, meritocrático e distintivo, com a diferença de que os alunos incluídos nele são aceitos mediante a condição de que as famílias arquem com os custos, e é este o principal fundamento da ADIN proposta ao STF na última semana.

De fato, os alunos com deficiência podem casar com a imagem do bode expiatório, mas há muitas práticas sociais colaborando para isso. Nada que justifique excluí-los do sistema de educação ou praticar crimes que já existiam mesmo antes que a Lei Brasileira de Inclusão fosse sancionada. A ideia da CONFENEM é, portanto, tentar matar “o mal” pela raiz, não importando-se, por sua vez, em praticar males de outra espécie. O STF está aí para  averiguar o que é cabível no séc. XXI e consolidar em definitivo a legalidade de um processo educacional ainda capenga e com resultados muito ruins, porém o único disponível.

Dessa educação que forma mais brucutus que cidadãos, portanto, o que se deseja é que melhore para todos. Mas, com a presença do bode expiatório, cria-se o substrato ideal para soluções parciais e a disseminação da ideologia abilitista, por outro lado.
Um dos mais clássicos enganos difundidos sobre a inclusão escolar de crianças com deficiência, principalmente a deficiência intelectual, é de que o principal objetivo a visar-se seria o de transformar o aluno num sucesso acadêmico ou, no jargão dos pátios escolares, num nerd. Ou, então, que seu ganho na escola fosse meramente “social”. Ledo engano.

Um aluno incluído pode muito bem ter como objetivo transformar-se num brucutu, destino que muitas vezes não o diferenciaria tanto assim do restante do alunado. E não estou sendo irônico neste ponto, mesmo que a ironia neste caso fosse apenas um recurso discursivo apelativo por atenção, tendo em vista a grande indiferença que cerca o assunto por quem não o vive e a consequente detratação política e institucional.

Pois então, todo e qualquer aluno pode ser um brucutu e a educação tem sido pródiga em formar cidadãos assim, mas ai do aluno incluído que transformar-se porventura num deles. Ele terá o estigma mais cruel entre todos os scholar losers, cultura importada que se espalha viroticamente no ambiente educacional brasileiro. Ele será o intratável por excelência. O ineducável. O irascível. O que atrasa a turma. O insuportável bagunceiro que foge da disciplina, como se ninguém mais o fizesse. O que exige adaptações enquanto para os demais basta a condenação tácita dos exames de recuperação ou uma eventual reprovação. O culpado dos baixos índices na Prova Brasil, índice PISA e todos os demais critérios válidos de um sistema de educação que casualmente seleciona 15% dos alunos e os demais empurra, via evasão, ao subemprego ou para “fora do páreo”.

Poderia existir bode expiatório mais adequado?

Todos podem ser brucutus, exceto o “bode”. Todos podem esquecer a educação que talvez tenham tido em casa e agredir professores, não cumprimentar funcionários, tratar os colegas aos trancos e barrancos. O “bode”, não. Ai do aluno incluído que não se der bem, ele será o “bode” perfeito para que as escolas criem mais e mais subterfúgios para que outros bodes não sejam admitidos, se bem que às vezes seja muito conveniente ter um para jogar as culpas do fracasso educacional geral. Muitos “bodes” juntos, entretanto, é tumulto certo, razão pela qual se impõem ilegalmente limites numéricos a sua presença no coletivo, ou seja, em sala de aula.
Se ele tiver dificuldades apenas elementares e habilidades que o credenciem para as habilidades acadêmicas (e isso é tão variável quanto uma paleta de cores), o estrelato está garantido e qualquer escola das que exigiram ilegalidades para que ele pudesse estar ali não hesitará em coroar-se pelo êxito. Caso contrário, será apenas a confirmação do que já se sabia. O “bode” não aprenderia. Porque todos podem ter o direito de bagunçar, cabular aula, colar à vontade, decorar fórmulas que serão esquecidas no segundo dia depois da formatura, mas o “bode” – pobre “bode” – o “bode” não.

Da escola regular muitas vezes se esperam os piores alunos, especialmente se a escola for pública e situada numa região pobre de uma metrópole (não precisa ser metrópole) qualquer. Na visão da elite econômica, representada por um sem número de instituições, é o lugar perfeito para os bodes expiatórios da inclusão, porque ali não se espera resultado positivo de ninguém e se a vaca (eu e minhas metáforas animais) for para o brejo, ninguém nem notará a presença do “bode” na manada.
À educação pública, com investimentos cortados de cima a baixo, no Brasil infelizmente imaginou-se cumprir essa função, a despeito das promessas eleitorais eternamente adiadas em orçamentos nunca levados a efeito. A educação pública é, por sua vez, o bode expiatório do sistema educacional e da sociedade. Normalmente apontada como culpada, quando evidentemente padece pelos efeitos últimos de políticas extraviadas de uma sociedade cujos cidadãos, todos eles, mereciam outra qualidade de serviços pelo tanto que depositam compulsoriamente nos cofres públicos. Mas claro que pedir educação pública de qualidade é o limite insuperável destes tempos. O que o país tem ganhado com isso, com essa miopia, é, para mim, mais misterioso que as teorias da física quântica ou a existência de Deus. Fato é que há muitos bodes expiatórios para continuar justificando-se o injustificável. Com um “bode” desses na sala, afinal quem precisa se preocupar com os problemas dos outros?

Criamos a Rede Regional pela Educação Inclusiva RREI.



Manifesto de Lançamento da RREI

Se creó una Red Regional por la Educación Inclusiva

Los días 6 y 7 de agosto se realizó en la Ciudad de Buenos Aires, Argentina, un Encuentro Regional por la Educación Inclusiva. Participaron representantes de organizaciones de Brasil, Colombia, Uruguay, Paraguay, Perú y Argentina, que luchan por el derecho de las personas con discapacidad a una educación inclusiva.

Estas organizaciones acordaron conformar la Red Regional por la Educación Inclusiva (RREI) con el objetivo de incidir políticamente a nivel nacional, regional e internacional para que los Estados garanticen el derecho de todas las personas a una educación inclusiva. Además, la RREI se propone realizar acciones coordinadas para que  toda la sociedad y el colectivo de personas con discapacidad, familias y aliados  contribuyan al logro de este objetivo.

Se establecieron estos objetivos porque hubo consenso en reconocer que en los países de la región sistemáticamente se violan los derechos de las personas con discapacidad, especialmente en el ámbito de la educación, donde éstas enfrentan situaciones de discriminación y exclusión, así como barreras que dificultan una participación en igualdad de oportunidades.

También se reconoce que las personas con discapacidad constituyen uno más de los grupos cuyo derecho a la educación se ve vulnerado, y que solo será posible remediar esta situación con el establecimiento de una educación para todas y todos, brindada en escuelas regulares inclusivas, capaces de enseñar a todos y cada uno los niños y niñas, en condiciones de dignidad, calidad y equidad.

Los Estados de los países que constituyen esta Red han asumido obligaciones internacionales al ratificar la Convención sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad. Sin embargo, las organizaciones participantes acordaron que existe una gran brecha entre el marco normativo, el discurso político y las políticas y prácticas educativas efectivamente implementadas. Además, las personas con discapacidad son invisibilizadas dentro del sistema educativo y no acceden a espacios de efectiva participación e inclusión. La Red se nuclea bajo el lema de “Una escuela para todos”.

Las organizaciones que acordaron la creación de esta coalición, y por lo tanto dan origen a la RREI son el Grupo Art. 24 por la Educación Inclusiva, de Argentina, la Asociación Colombiana de Síndrome de Down ASDOWN COLOMBIA, Sociedad y Discapacidad –Sodis–, de Perú, la Sociedad Peruana de Sindrome de Down, la Federación Brasilera de Asociaciones de Síndrome de Down, la Fundação Síndrome de Down, de Brasil, la Fundación Saraki, de Paraguay, el Centro de Archivos y Acceso a la Información Pública –Cainfo– de Uruguay y el Instituto Interamericano sobre Discapacidad y Desarrollo Inclusivo –iiDi–.


Versão em Português


Criou-se uma Rede Regional pela Educação Inclusiva

Nos dias 6 e 7 de agosto realizou-se na Cidade de Buenos Aires, Argentina, o Encontro Regional pela Educação Inclusiva. Participaram representantes de organizações do Brasil, Colômbia, Uruguai, Paraguai, Peru e Argentina, que lutam pelo direito das pessoas com deficiência a uma educação inclusiva.

Estas organizações pactuaram criar a Rede Regional pela Educação Inclusiva (RREI) com o objetivo de influenciar politicamente a nível nacional, regional e internacional para que os Estados garantam o direito de todas as pessoas a uma educação inclusiva. Além disso, a RREI propõe realizar ações coordenadas para que toda a sociedade e o coletivo de pessoas com deficiência, famílias e aliados contribuam ao alcance deste objetivo.

Estes objetivos foram estabelecidos porque houve consenso em reconhecer que nos países da região os direitos das pessoas com deficiência são sistematicamente violados, especialmente no âmbito da educação, onde estas enfrentam situações de discriminação e exclusão, assim como barreiras que dificultam uma participação com igualdade de oportunidades.

Também se reconhece que as pessoas com deficiência constituem um dos grupos cujo direito à educação se vê vulnerado, e que só será possível mudar esta situação com o estabelecimento de uma educação para todos, ofertada em escolas regulares inclusivas, capazes de ensinar a todos, em condições de dignidade, qualidade e equidade.

Os países que constituem esta Rede assumiram obrigações internacionais ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Entretanto, as organizações participantes concordam que existe uma grande brecha entre o marco normativo, o discurso político e as políticas e práticas educativas efetivamente implementadas. Além disso, as pessoas com deficiência são “invisíveis” dentro do sistema educativo e não acessam espaços de efetiva participação e inclusão. A Rede se foca sob o lema de “Uma escola para todos”.

As organizações envolvidas com a criação desta coalizão, e que dão origem a RREI, são: o Grupo Art. 24 por la Educación Inclusiva, da Argentina, a Asociación Colombiana de Síndrome de Down - ASDOWN COLOMBIA, da Combia, a Sociedad y Discapacidad –Sodis–, do Perú, a Sociedad Peruana de Sindrome de Down, a Federação Brasileira de Associações de Síndrome de Down, a Fundação Síndrome de Down, de Campinas, Brasil, a Fundación Saraki, do Paraguay, o Centro de Archivos y Acceso a la Información Pública – Cainfo – do Uruguay e o Instituto Interamericano sobre Discapacidad y Desarrollo Inclusivo –iiDi–.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Minha criança com deficiência realmente está tendo acesso à sala de aula inclusiva?

Para Nicole Eredics, professora e especialista americana em educação inclusiva, poucos sortudos vivem realmente o que a inclusão escolar realmente é. Mas quais são as características marcantes da educação inclusiva (pelo menos para os padrões americanos), como ela se caracteriza?
inclusão
Enumeramos a seguir as características citadas pela professora:
1 . As crianças, independentemente da capacidade, são ensinadas em salas de aula de educação geral com colegas da mesma idade. Nestas escolas as crianças com deficiência interagem com alunos com desenvolvimento típico.
2 . A inclusão permite que todos os alunos tenham igualdade no acesso ao currículo através de lições diferenciadas, adaptadas e/ou modificadas, de acordo com seu perfil cognitivo e funcional.  A maioria dos dias da criança é gasto em sua sala de aula, seguindo as mesmas rotinas que o resto da classe.  Os alunos com deficiência não estão incluídos apenas nas atividades de enriquecimento, como Música, Educação Física e Artes.
3 . A maioria das necessidades de aprendizagem são atendidas na sala de aula , onde os serviços de apoio são trazidos para a criança.
4. O professor conhece as habilidades, os interesses e áreas de disfunção e capacidades da criança.
5.  Todas as crianças estão incluídas em todos os espaços e atividades da escola, como as atividades de classe, a hora do almoço, o recreio e as excursões. Nos momentos de interação entre as crianças, elas brincam com os colegas, não ficam sozinhos ou com um grupo isolado de crianças que têm deficiências. A atividade e o ambiente é que se ajustam à criança e não o contrário.
Nicole Eredics é autora, escreve livros e têm participação em várias mídias digitais onde compartilha sua experiência de 15 anos de sala de aula inclusiva. Para quem se arrisca no inglês, o site dela é o Inclusive Class.
E vocês, o que acham?

domingo, 28 de junho de 2015

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Compartilho o excelente texto de Rosana Bignami sobre a inclusão no ambiente escolar (ou a falta desta)

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Texto disponível no grupo: Conversa na Escola

Profª Drª Rosana Bignami

rosanabignami@gmail.com

 

Um dos problemas apontados por grande maioria de pais, entre os quais me incluo, com relação à inclusão na escola, está na organização escolar e sua pouca adaptabilidade às necessidades da inclusão.

Em uma reunião feita com a escola (municipal, mas isso tem acontecido na grande maioria das escolas) a coordenação destacou a dificuldade que tem em mudar a organização da escola para atender as necessidades especiais de uma aluna com síndrome de Down, minha filha de 9 anos. No caso, a organização conta com: 1 sala de aula, salas de especialidades (informática, inglês e artes), 1 sala de leitura (horários fixos), 1 professora titular da sala (com horários alternados com as demais disciplinas), 1 estagiária em formação (com contrato por prazo determinado), 1 auxiliar da vida escolar, além dos demais profissionais. A organização requer que cada aluno saia de sua sala e se mova para a outra sala, de acordo com a matéria. A organização também está centralizada nos horários dos profissionais, sendo que, por exemplo, o horário da estagiária é das 7 às 11 e o horário da escola é das 7 às 12, o horário da professora titular não contempla todo o período, mas somente os períodos em que não há aula de especialidade (inglês ou artes, por exemplo).

Informei que, para que ocorra a identificação e confiança/vínculo de uma criança com deficiência intelectual com o profissional da educação, seja ele quem for, bem como para que o resultado da aprendizagem seja efetivado, é necessário criar certas rotinas e manter a prestação do serviço, sobretudo quanto à professora titular e à professora auxiliar (no caso é a estagiária quem exerce essa função).

A coordenação explicou que é difícil (querendo dizer que é inviável) manter a regularidade e informou que os profissionais de educação também têm suas vidas pessoais (podem estar ausentes, por exemplo, em função de licença médica, de faltas, por encerramento do contrato de trabalho, etc.) e argumentou que as crianças têm que se adaptar e que isto é um benefício para elas, ou seja, assim a criança não cria vínculo somente com uma pessoa e qualquer pessoa na escola pode 'cuidar' da criança deficiente.

Essa condição imposta pela escola leva a considerar duas grandes lacunas no modelo educacional atual, de forma geral: (i) a escola acredita que criança com deficiência intelectual não tem obrigação de acompanhar o grupo, pois não irá ter aproveitamento mesmo, então, na falta do professor, pode ficar com qualquer um na escola (aconteceu, por exemplo, de eu chegar para ir buscar minha filha e ela estava na sala de leitura vendo figurinhas ou no corredor olhando para o céu); (ii) a escola acredita que não é responsável pela prestação do serviço de forma excelente (o professor pode faltar, pode ficar de licença, pode ter reunião e não ter aula, a estagiária ainda está aprendendo e, então, pode errar com a criança, a funcionária não tem experiência, mas, como é uma criança deficiente, tudo bem, serve assim mesmo, a criança pode se negar a participar e ficar sem aula mesmo, etc.). Além disso, diante de alguma dificuldade, a escola normalmente atribui a raiz do problema a agentes externos: o problema está na secretaria da educação que enviou um funcionário sem formação adequada, o problema está nas leis que não prevêem um professor auxiliar, o problema está no sistema educacional em si (?) que coloca no mercado profissionais da educação sem nenhum conhecimento de inclusão ou de deficiências, o problema está nas famílias (há algum problema familiar, a família não educa, a família não participa, etc.), etc.

No entanto, se observarmos as dificuldades em si, veremos que a questão está centralizada em dois grandes eixos: o da organização escolar e o da capacitação dos profissionais da educação. As concepções apontadas estão vinculadas a processos de gestão e de organização, bem como a carências de profissionais adequados no sistema de ensino, que nada têm a ver com o processo de ensino-aprendizagem em si, mas que o afetam na medida em que definem os seus limites. Assim, uma vez que o horário da professora não é integral, mas limita-se aos seus momentos em sala de aula específica (e às demais incumbências da profissão e da organização escolar), quando ela não está, há uma lacuna, ou seja, em termos de serviço, há um "desserviço". 

Da mesma forma, se o "sistema" não prevê uma professora auxiliar, o aluno com deficiência é quem tem que correr atrás do conteúdo, uma vez que a professora titular não tem tempo ou não tem a incumbência de adaptar o material, muitos menos de se sentar ao seu lado e aguardar o seu ritmo, uma vez que há toda uma classe à sua espera. 

O aluno com deficiência intelectual, especificamente, pode apresentar maiores ou menores dificuldades para 'correr atrás do grupo e do conteúdo', não havendo, de forma alguma, um padrão de resposta. Assim, pode ser que um aluno consiga, por si só, acompanhar o grupo, observar e copiar comportamentos, ouvir com atenção, aprender determinadas atividades sozinho; por outro lado, pode ser que um aluno necessite de supervisão orientada durante a maior parte do tempo em que ele está na escola (alguém que o estimule a olhar para a professora e a prestar atenção, alguém que o estimule a pegar o seu material e a realizar alguma atividade com ou sem auxílio, alguém que o ajude a se levantar e a acompanhar o grupo, alguém que o lembre de que a aula de artes acabou e que deve levantar e ir para outra aula e o espere até que seu ritmo individual o faça se mover e isso não atrapalhe o ritmo dos demais alunos).

Por isso, para que a inclusão ocorra, de fato, os horários dos profissionais, as suas funções, os tipos de contrato que mantêm com a escola, os sistemas de controle de horários, as qualificações e competências, enfim, questões que dizem respeito ao organograma das escolas e à capacitação dos profissionais, é que devem ser definidos para atender às necessidades de TODOS os alunos. A divisão de tarefas, a estratificação em funções, a organização em setores, tudo deve ser feito para que o processo de ensino-aprendizagem na educação inclusiva ocorra de forma excelente. Obviamente que, nessa organização, alguns elementos têm maior participação e importância no processo, ou seja, o setor pedagógico, formado por corpo docente, coordenadores, orientadores e demais profissionais que exercem funções pedagógicas. Os profissionais que têm contato direto com os alunos têm a responsabilidade de manter a prestação do serviço educacional e de prestar a assistência pedagógica e didática a TODOS os alunos. Limites organizacionais ou limites de capacitação não podem, nem devem ser impeditivos do processo de ensino-aprendizagem de alunos com deficiência intelectual ou qualquer outra deficiência. 

O que se observa, no entanto, é que os modelos educacionais conseguiram caminhar, de certa forma, para assegurar o processo de inclusão de alunos com deficiência, adequando ou procurando recursos materiais ou tecnológicos, uma vez que parece ser mais simples adequar mobiliário e livros do que capacitar pessoas. É óbvio que, com isso, não se quer mostrar que a inclusão de alunos com deficiências não requer que se coloquem à disposição novos materiais, novos ambientes e novas tecnologias, mas sim apontar para o fato de que a inclusão de alunos com deficiência intelectual requer muito mais do que mudanças em recursos físicos (material adaptado impresso em primeiro lugar): é necessário investir em capital humano e em capital social. É necessário entender, definitivamente, que o maior e mais importante elemento do processo de inclusão e de todo e qualquer processo de ensino-aprendizagem, é o elemento humano. É preciso dotar os profissionais da educação dos recursos internos (conhecimentos, valores, crenças, atitudes) para que possam efetivamente promover o processo de inclusão. De nada serve um livro com conteúdo adaptado se o professional não sabe como usá-lo. 

Para a educação inclusiva, portanto, é necessário que ocorra uma preparação adequada. É necessário ter, por exemplo, uma atitude positiva diante da deficiência. Pessoas que não a compreendem ou que têm um olhar pouco atento à diversidade não são profissionais que podem trabalhar com a inclusão. Profissionais com pouca disponibilidade para aprender e para aceitar o Outro, bem como para aceitar desafios também não devem trabalhar com a educação inclusiva. É preciso também dotar todos os profissionais envolvidos (desde o corpo docente aos demais profissionais) de conhecimento especializado ou é necessário dotar as escolas de mais profissionais: psicopedagogos durante todo o período, psicólogos e terapeutas durante todo o período, fonoaudiólogos durante todo o período, etc. Destaca-se que essa oferta deve ocorrer durante TODO O PERÍODO, pois é impensável ofertar educação inclusiva somente em determinados horários (isso já é em si uma exclusão). Essa oferta educacional deve ocorrer de forma excelente, sistemática, sustentável e para todos, durante todo o período de estudos.

Ou seja, para que ocorra a educação inclusiva, o maior desafio consiste em dotar as escolas de novos paradigmas: a organização deve se adequar aos alunos e não o contrário; os profissionais da educação devem internalizar os conhecimentos e recursos atitudinais necessários para que possam lidar de forma positiva com a diversidade, com a inclusão e para que possam, efetivamente, contribuir para o processo de ensino-aprendizagem que não se limita, de forma alguma, à transmissão de conteúdos adaptados. 

Enfim, é necessário que, urgentemente, se crie nas escolas o espaço para que sejam contratados profissionais deficientes que possam ser eles mesmos modelos para o ambiente educacional. "Os alunos com necessidades especiais precisam de oportunidades de interagir com adultos com deficiência que obtiveram sucesso, de modo a que possam modelar o seu próprio estilo de vida e as suas aspirações por expectativas realistas". (documento da UNESCO)

 



Referências: 

 

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA e ENQUADRAMENTO DA AÇÃO na área das necessidades educativas especiais. UNESCO. Disponível em: 

http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=7fr0EPRPiY4%3D&tabid=304&mid=1656

 

O SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA. José Carlos Libâneo - UNESP. disponível em: 

http://www.acervodigital.unesp.br/bitstream/123456789/32/3/LDB_Gest%C3%A3o.pdf

sábado, 27 de junho de 2015

O Estatuto da Pessoa com Deficiência - Polêmicas.

Fábio Adiron, do Xiita da Inclusão, posicionou-se no Yahoo Grupos contra o Estatuto e tece uma argumentação que vale a pena conhecer:

Pessoal

Algumas pessoas me questionaram o por que sou contra o Estatuto. Vou reproduzir abaixo os textos que já escrevei e/ou apoiei a esse respeito. Os que tiverem paciência de ler terão todas as respostas

Claro que existe muita gente interessada no modelo assistencial renovado com vestimenta inclusiva que permeia o texto. Especiamente aqueles que se beneficiam economicamente tutelando as pessoas com deficiência.

Além da disputa de quem vai conseguir dar nome à nova lei...vanitas vanitatis...

Abraço

Fábio Adiron


Manifesto Contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência. (Texto do CVI Araci Nallin, que eu apoiei)
No projeto de lei que prevê a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência estão inseridos programas, serviços, atividades e benefícios, muitos deles ainda concebidos através de uma visão assistencialista e paternalista e por vezes até autoritária em relação às pessoas com deficiência.
Isto porque muitos ainda nos veem como objeto de caridade, como incapazes e sem direito de fazer nossas próprias escolhas, tomar decisões e assumir o controle de nossas vidas.
Este projeto de lei, resultado de consultas públicas ao longo de alguns anos, como dizem seus defensores, altera a legislação vigente nos eixos da educação, saúde, trabalho, transportes e outros, enfim, altera as leis que hoje cunham as políticas públicas em todas as esferas de governo: federal, estadual, municipal e distrital.
Sabemos que vários interesses conflitantes permeiam cada um dos temas tratados no Estatuto. São interesses políticos, econômicos e corporativos que não representam as atuais conquistas do movimento das pessoas com deficiência.
Dizer que o Estatuto é inevitável e por isso temos que colaborar para que o seu texto seja menos ruim, é negar anos de luta do Movimento das Pessoas com Deficiência que desde 1981 - Ano Internacional das Pessoas Deficientes - começou a exigir "participação plena e igualdade de oportunidades". De lá para cá muitas ações reforçaram esta exigência. Nosso Movimento foi autor de alguns artigos da Constituição Federal de 1988 e conseguiu aprovar e barrar inúmeras leis.
O Estatuto é uma volta ao passado, quando os instrumentos legais e recomendações internacionais eram direcionados ao assistencialismo às pessoas com deficiência.
Nos tempos atuais um estatuto específico para nós é um contra-senso e um retrocesso, se coloca na contramão da evolução histórica, prejudicial ao reforçar a imagem de inválido e "coitadinho", levando a sociedade a continuar tratando a pessoa com deficiência como um ser desprovido de capacidade. Desta forma, o Estatuto legitima a incapacidade e oficializa a discriminação contra a pessoa com deficiência ao separá-la das leis comuns.
O Estatuto é desnecessário, pois a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, maior conquista da história mundial dos direitos humanos, já faz parte do nosso arcabouço legal, ratificada através do Decreto Legislativo 186/2008, com status de emenda constitucional, e reafirmada pelo Decreto 6946/2009.
Basta agora ajustar nossa legislação à ela. Já existe um estudo, encomendado pela CORDE e patrocinado pela UNESCO, que faz um paralelo entre a Convenção e a Legislação existente e aponta as alterações necessárias.
Nossa luta urgente é pela criminalização da conduta discriminatória contra as pessoas com deficiência.
Estamos caminhando para que a sociedade perceba que a pessoa com deficiência faz parte da população e é titular de todos os direitos, obrigações e liberdades fundamentais. Deverá ficar claro que, nas leis comuns, a pessoa com deficiência está incluída com o mesmo direito aos serviços oferecidos à população e que serão previstas especificidades de usufruto somente quando as condições de uma determinada deficiência assim exigir.
Em tal contexto, não haverá lugar para um Estatuto separado sobre as pessoas com deficiência. Todas as eventuais vantagens de um instrumento como este não compensam a anulação do processo de amadurecimento, evolução e conquistas do movimento das pessoas com deficiência nos últimos 30 anos, no Brasil.

Porque sou contra o Estatuto (texto meu de 2009)
"Triste não é mudar de idéias... Triste é não ter idéias para mudar!" Barão de Itararé


Ressurgiu essa semana a discussão sobre a necessidade ou não de um estatuto especial para as pessoas com deficiência. O motivo é um projeto de lei (na verdade vários projetos que foram apensados) com essa proposta. O projeto que está em discussão é um lixo. Quanto a isso há consenso geral em todo o movimento em defesa das pessoas com deficiência. Ele apenas serve aos interesses daqueles que vivem da exclusão e da segregação. Por isso, nem vou entrar no mérito do mesmo.

Acredito que a discussão de fato é, mesmo que o projeto fosse bom, seria necessário um estatuto? (seria necessário qualquer estatuto?)

Do ponto de vista legal, temos uma infinidade de leis específicas para pessoas com deficiência. Algumas boas, muitas ruins ou antiquadas. Algumas garantidoras de direitos, outras apenas concessão de privilégios. O problema não é a falta de leis, mas a falta do cumprimento delas. Temos muitas leis que nunca foram regulamentadas. Outras tantas que, apesar de regulamentadas, não são fiscalizadas. Pior, uma grande parte das leis não tem mecanismos de punição para quem as descumpre, o que as torna completamente inóquas.

No ano passado conseguimos a ratificação da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, com status de norma constitucional. Certamente é uma convenção discriminatória (lembrando que discriminar significa "fazer distinção") pois assume a existência de uma categoria diferente de seres humanos que não estariam cobertos pela declaração universal do direitos humanos. Mesmo assim foi um grande passo para uma população que, antes, não só não era considerada humana, como também não tinha acesso a direitos.

Nesse contexto a convenção passa a ser a diretriz para qualquer lei que venha a ser criada e para a revisão das leis que a contrariem.

Os defensores do estatuto entendem que existe a necessidade de se fazer uma consolidação das leis a respeito das pessoas com deficiência, e o estatuto seria o instrumento para isso. Durante um tempo eu também acreditei nisso.

Um estatuto é uma lei orgânica ou regulamento especial por que se rege um Estado, corporação, associação, companhia, etc. Ele serve para regular questões essenciais, questões referentes a comportamentos, atitudes das pessoas dentro de uma sociedade comum.Oras, se a sociedade é comum a todos, para que uma lei que proteja especialmente alguns? Ah, dirão alguns, porque são grupos historicamente discriminados, porque são cidadãos em estado de maior fragilidade.

Nesse caso não seria o suficiente aplicar a lei que serve para todos? Os direitos de todos não são válidos para as crianças, para os idosos, para qualquer cor ou etnia? Não serão bons inclusive para as pessoas com deficiência? Uma sociedade que não precise ser dividida em castas não é o nosso sonho de sociedade inclusiva?

Como o próprio Estado não cumpre as leis que tem, passa a inventar novas leis (que também não são cumpridas). Isso não passa de estratégia caça-votos (claro, se não fosse, porque então os legisladores se pegam de tapas para ter seu nome na lei?) ou estratégia diversionista - enquanto a gente fica anos discutindo a lei, ganha-se tempo para não cumprir as que existem.

Pergunta-se então: a quem serve uma sociedade que o estatuto quer edificar? Um país dividido em “castas” promoveria justiça para todos os excluídos das oportunidades econômicas, políticas, sociais e culturais? Seria a promoção da “casta” o melhor remédio contra a discriminação?

O que a sociedade precisa não é de mais leis, mas de criar e reforçar os instrumentos de controle para que as leis sejam de fato cumpridas. Isso está longe de acontecer. Numa sociedade em que cada um está preocupado só com o seu quintal não vai acontecer nunca.

Controle social dá trabalho, exige comprometimento, visão comunitária e isenta de preconceitos. Impossível numa sociedade em que todo mundo pratica alguns tipo de discriminação social.

É mais cômodo se deixar envolver pelas nuvens de fumaça.

Abaixo-assinado Pelo Arquivamento do Projeto de Lei que Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.(Texto do Bengala Legal que subscrevi em 2011)

Para: Congresso Nacional

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é o instrumento facilitador para o exercício e gozo dos direitos reconhecidos no sistema universal, para que elas os vivam, plenamente, e em igualdade com as demais pessoas.

A deficiência é um produto social, fruto da relação das pessoas com deficiência com seu entorno. O ambiente, assim, pode ser capacitante ou incapacitante.

No projeto de lei que prevê a criação de um Estatuto da Pessoa com Deficiência estão inseridos programas, serviços, atividades e benefícios, muitos deles ainda concebidos através de uma visão assistencialista e paternalista e por vezes até autoritária em relação às pessoas com deficiência.

Este projeto de lei, resultado de várias consultas públicas ao longo de alguns anos, como dizem seus defensores, ainda mantém em grande parte esta atitude tuteladora, vendo as pessoas com deficiência como não fossem capazes e com direito de fazer suas próprias escolhas, de tomar suas próprias decisões e de assumir o controle de suas vidas.

Retira a responsabilidade prioritária do Estado de assegurar a efetivação dos direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, quando compartilha esta responsabilidade com a família, com a comunidade e a sociedade.

Faculta ao Estado fazer convênios e parcerias com Instituições, Fundações e Organizações no que toca a saúde, educação e trabalho, não criando nenhum mecanismo de controle destas Instituições, em detrimento a qualidade dos serviços prestados.

Não avança para garantir um ensino de qualidade para todos e nem emprego digno às pessoas com deficiência, pelo contrário legaliza novamente a exploração da mão de obra deste segmento, permitindo o enriquecimento desmedido do que chamam de entidades qualificadas para intermediar.

Apesar de estar escrito que esta lei, caso aprovada, entraria em vigor decorridos 90 dias da sua publicação, ela não é auto-aplicativa, e necessita de várias normalizações para poder entrar em prática.

É oportuno relembrar que a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência nasceu fora da nossa representatividade.

O nome inicial do projeto de lei – que era Estatuto do Portador de Necessidades Especiais – já é sintomático de que foi dado por pessoas que não nos representam.

Acima disto, reflete uma atitude de proteção assistida e de separação.

Ele é uma volta ao passado quando havia a necessidade de um instrumento com estas características para dar assistência à generalização da situação precária das pessoas com deficiência, mas sem abrir mão da incapacidade das pessoas com deficiência de conviver e competir com a sociedade geral.

Nos tempos atuais um estatuto específico para nós é um contra-senso e um retrocesso, se coloca na contramão da história.

O Estatuto é prejudicial no sentido de reforçar a imagem de inválido e coitadinho, levando a sociedade a continuar tratando a pessoa com deficiência como um ser desprovido de capacidade para cuidar de si.

Neste sentido, para a sociedade em geral o Estatuto da Pessoa com Deficiência se torna a comprovação desta suposta incapacidade e constitui uma espécie de oficialização da discriminação contra a pessoa com deficiência, ao separar esta pessoa das leis comuns.

Desde 1981, Ano Internacional das Pessoas Deficientes, começamos a exigir “participação plena e igualdade” de oportunidades dentro da sociedade e não fora dela.

De lá para cá muitas ações reforçaram esta exigência.

O movimento foi autor de alguns artigos da Constituição Federal de 1988 e conseguiu aprovar inúmeras leis até hoje.

A Convenção incorporada de fato à legislação brasileira, ela não apenas obrigará que as leis vigentes sejam revisadas e atualizadas, mas servirá de parâmetro para que as leis futuras venham a incluir a questão da deficiência entre seus artigos, diminuindo gradativamente a necessidade de leis específicas para as pessoas com deficiência, separadas das leis comuns.

A partir da Convenção todas as questões relativas às pessoas com deficiência deverão ser inseridas em leis comuns, que passarão a ser conhecidas como leis inclusivas, levando a sociedade a perceber que a pessoa com deficiência faz parte da população e é titular de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Deverá ficar claro que, nessas leis comuns, a pessoa com deficiência está incluída como titular de direito aos mesmos serviços oferecidos à população e que serão previstas especificidades de usufruto desses serviços somente quando às condições de uma determinada deficiência assim a exigirem.

Em tal contexto, não haverá lugar para um estatuto separado sobre as pessoas com deficiência.

Todas as eventuais vantagens de um estatuto da pessoa com deficiência não compensam a anulação do processo de amadurecimento, evolução e conquistas, desenvolvido pelo movimento das pessoas com deficiência nos últimos 30 anos, no Brasil e no mundo.