segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A questão da Meta 4 do Plano Nacional de Educação - Posição do Fórum Nacional de Educação Inclusiva.

Cláudia Grabois, do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, escreve e concordamos:

-FORUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA-

 Sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação: O Fórum Nacional de Educação Inclusiva Apóia a Meta 4 que universaliza o acesso e permanência na educação, sem restrições:

 META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

 Mesmo com a inclusão do termo "preferencialmente" no texto da Meta 4 na CCJ e, com todos os esforços para contemplar posicionamentos de políticos contrários a educação inclusiva para todos(as), constatamos que a Fenapaes intensifica a campanha pelo texto oriundo da Câmara, proposta do deputado Angelo Vanhoni, que tem a seria conseqüência de excluir cidadãos do sistema de ensino, tornando-os invisíveis dentro de classes e escolas especiais. 

 Para entender melhor:

Segue abaixo a proposta para a Meta 4 apoiada pela FENAPAES, texto apresentado e aprovado pelo deputado federal Ângelo:

 Meta 4 - Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

-Ocorre que os termos do texto da Câmara Federal contrariam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, por conseqüência, promovem exclusão social, inviabilidade social e miséria, ao contrario do texto aprovado pelo Senador José Pimentel, que segue abaixo.

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

 O texto do Senador Pimentel universaliza o atendimento escolar para a população de 4 a 17 anos, em respeito a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto do Senador Pimentel garante o acesso e permanência na educação, com todos os recursos necessários!

No entanto, na tentativa de impedir o retrocesso e a violação do direito fundamental inalienável a educação recebemos o texto do Senador Vital do Rego, mesmo sabendo que não é o ideal. Sim, tentamos construir junto com as instituições filantrópicas e não conseguimos, pois nos deparamos com o sectarismo e a falta de respeito pelos preceitos constitucionais.

Segue abaixo o texto, que ao contrario do que afirma a Fenapaes, NÃO retirou elementos essenciais para a continuidade dos serviços oferecidos pelas organizações da sociedade civil. O texto primou pela tentativa do consenso, mantendo inclusive a palavra preferencialmente.

Texto aprovado pelo Senador Vital do Rêgo da Paraíba:

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Estudamos e aceitamos a proposta denominada "proposta consensuada" em nome da democracia e construção coletiva, mas nos deparamos com o sectarismo e interesses nada legítimos. Destacamos que a Meta 4 original, aprovada na conferencia Nacional de Educação, realizada com dinheiro publico, e' expressão da sociedade civil e e' a Meta que defendemos.

Apenas para garantir a continuidade e o aprofundamento das políticas publicas aceitamos a nova proposta "consensuada", mas e' preciso bom senso de ambas as partes. Dos que defendem o direito humano a educação e dos que ainda acreditam na exclusão educacional e pensam que podem perpetuar a invisibilidade das pessoas com deficiência; o preferencialmente não basta, querem assegurar a exclusão educacional!

O Fórum Nacional de Educação inclusiva Apóia Meta que universaliza o acesso e permanência na educação, sem restrições:

META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.

 Lutaremos para que todas as crianças e adolescentes tenham assegurado o direito a educação inclusiva.

Continuamos a acreditar que as instituições devem ser valorizadas e podem contribuir muito para o processo de inclusão educacional, mas nao aceitamos que interesses sejam colocados acima da VIDA de PESSOAS com ou sem deficiência, do exercício da cidadania na escola de Todos(as). EDUCAÇÃO: DIREITO DE TODOS(AS)

Junt@s Somos Fortes.

Claudia Grabois
Fórum Nacional de Educação Inclusiva


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